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Empresas têm até 29 de janeiro para aderir ao Simples Nacional‏

  • Foto do escritor: EContare
    EContare
  • 7 de jan. de 2016
  • 2 min de leitura

O resultado final das solicitações será divulgado em 17 de fevereiro. Se o pedido for aprovado, a opção pelo regime tributário simplificado retroagirá ao início de janeiro de 2016


As empresas interessadas em aderir ao Simples Nacional em 2016 – regime tributário diferenciado e simplificado aplicável às microempresas e às empresas de pequeno porte – podem solicitar a opção até 29 de janeiro, último dia útil do mês.

Se deferido o pedido, a opção retroagirá ao início de janeiro de 2016. A Receita Federal recomenda que a opção seja solicitada no início do mês, "a fim de que o contribuinte tenha tempo suficiente para regularizar eventuais pendências apresentadas".

Enquanto o período de solicitação está aberto é permitido o cancelamento da solicitação, salvo se o pedido já houver sido deferido. O cancelamento também não é permitido para empresas em início de atividade.

Empresas já optantes pelo Simples Nacional não precisam renovar opção a cada ano. Uma vez optante, a empresa somente sairá do regime quando excluída, por opção, por comunicação obrigatória ou de ofício.

O contribuinte pode acompanhar o andamento, os processamentos parciais e o resultado final da solicitação no serviço, também no site do programa. O resultado final das solicitações será divulgado em 17 de fevereiro.

Na hipótese de a opção pelo Simples Nacional ser indeferida, será expedido termo pelo ente federado responsável pela negativa. Já a contestação ao indeferimento deverá ser protocolada diretamente na administração tributária (Receita Federal, estado, Distrito Federal ou município) na qual foram apontadas as irregularidades que vedaram o ingresso ao regime.


ENTENDA COMO FUNCIONA

O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes tributos:

- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) ; - Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ; - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) ; - Contribuição para o PIS/Pasep; - Contribuição Patronal Previdenciária (CPP); - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) ; - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

O recolhimento na forma do Simples Nacional não exclui a incidência de outros tributos não listados acima, como o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF).

Além disso, mesmo para os tributos listados acima, há situações em que o recolhimento ocorrerá por parte do Simples Nacional, como a contribuição para o PIS/Pasep, Cofins e IPI incidentes na importação.

Os percentuais de cada tributo incluído no Simples Nacional dependem do tipo de atividade e da receita bruta. Mais esclarecimentos sobre o tema podem ser encontrados no site da Receita Federal.


*Com informações da Receita Federal


Fonte: Diário do Comércio - SP

 
 
 

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