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Simples Nacional – Comunicado de Exclusão de Ofício do regime

  • Foto do escritor: EContare
    EContare
  • 20 de set. de 2016
  • 2 min de leitura

As empresas optantes pelo Simples Nacional começarão a partir do dia 26 deste mês (26/09/2016) receber Comunicado de Exclusão do regime. Comunicado da Receita Federal – “Exclusão de Ofício de Pessoas Jurídicas do Simples Nacional” ocorre todo ano


Este ano, a Receita Federal solicitou ao Conselho Federal de Contabilidade - CFC, colaboração para divulgar as regras de exclusão do regime de ofício, que terá início dia 26 deste mês. A exclusão de ofício do regime foi motivada exclusivamente por débitos com exigibilidade não suspensa, previdenciários ou não previdenciários com a Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.



A Receita Federal do Brasil solicitou ao Conselho Federal de Contabilidade, por meio de ofício, ampla divulgação de procedimento nacional a ser iniciado no dia 26 de setembro. O conteúdo do documento, assinado por Jose Humberto Valentino Vieira, auditor-fiscal da Receita Federal do Brasil, coordenador-geral de Atendimento e Educação Fiscal – Substituto, está publicado a seguir:


“Vimos comunicar-lhes que, no dia 26 de setembro de 2016, terá início em todo o Brasil, o procedimento de exclusão de ofício de pessoas jurídicas optantes do Simples Nacional motivada, exclusivamente, por débitos com exigibilidade não suspensa, previdenciários e não previdenciários com a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), conforme previsto no art. 17, inciso V, art. 29, inciso I, art. 30, caput, inciso lI, art. 31, inciso IV, e art. 33, caput, todos da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006.


A partir da data de ciência do ADE de exclusão, a pessoa jurídica terá um prazo é de 30 (trinta) dias para a regularização da totalidade dos débitos à vista, parcelados ou compensados. Se a regularização ocorrer dentro desse prazo, a exclusão do Simples Nacional será automaticamente tornada sem efeito. Caso contrário, a pessoa jurídica será excluída do Simples Nacional, com efeitos a partir do dia 01/01 /2017.

Jeiel Fernandes | Contador Perito Escritório Contare

Escritório de Contabilidade em Santa Bárbara d'Oeste

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