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CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇOS (FATOR R) 17.01 / 14.02

  • Foto do escritor: EContare
    EContare
  • 3 de set. de 2020
  • 1 min de leitura

Código 17.01 atividade sujeita ao fator “r” informamos conforme determinação da Resolução CGSN 140/2018, Art.25, inciso V, alínea u, e item 1

o código 17.01 Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, dependerá do fator "r" para ser tributado na forma do anexo III ou V, conforme abaixo:

prestação de serviços tributados na forma prevista no Anexo III desta Resolução, quando o fator “r” de que trata o art. 26 for igual ou superior a 0,28 (vinte e oito centésimos), ou na forma prevista no Anexo V desta Resolução, quando o fator “r” for inferior a 0,28 (vinte e oito centésimos): (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, §§ 5º-J, 5º-K e 5º-M).


Atividade tributada na forma do anexo III e não dependerá do fator “r”

14.01 serviço Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores e

máquinas deverá ser tributado na forma do anexo III e não dependerá do fator “r”.

Sendo serviço de manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto, deverá ser tributado na forma do anexo III e não dependerá do fator “r”.

14.02 serviço – Assistência técnica, entendemos que esta atividade dependerá do fator “r” para ser tributada na forma do anexo III ou V, com base no Art.25, inciso V item 1 da Resolução CGSN 140/2018.

 
 
 

J.F. Fernandes Contabilidade

CNPJ: 19.795.261/0001-73

CRC: 2SP032716/O-0

Contador Responsável: Jeiel F. Fernandes

CRC: 1SP296757/O-0

Rua Graça Martins, nº 470, Centro de Santa Bárbara d'Oeste

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YHWH é a minha força! Salmos 28:7

Escritório Contábil em Santa Bárbara d'Oeste - SP

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