DME - Quem é obrigado a apresentar?
- EContare

- 10 de set. de 2018
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Atualizado: 28 de jul. de 2020
A lei diz que são obrigadas à entrega da DME pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, no mês de referência, tenha recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais) decorrentes das operações em espécie, realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica.
Para que o escritório preencha a DME corretamente é necessário que você realize os seguintes passos:
1) - Acesse www.escritoriocontare.com.br/downloads
2) - Aba Departamento Fiscal
3) - Faça o Download das Planilhas da DME (Recebimentos e Pagamentos)
4) - Faça o Download das Tabelas da DME
5) - Preencha as planilhas e envie ao escritório para os e-mails fiscal.econtare@gmail.com
O prazo para o envio ao escritório é até o dia 05 do mês subsequente aos valores movimentados.
Exemplo: Enviado ao escritório as planilhas preenchidas no dia 05/09/2018 referente a movimentação financeira de 01/08/2018 a 31/08/2018.

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