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DME - Quem é obrigado a apresentar?

  • Foto do escritor: EContare
    EContare
  • 10 de set. de 2018
  • 1 min de leitura

Atualizado: 28 de jul. de 2020

A lei diz que são obrigadas à entrega da DME pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, no mês de referência, tenha recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais) decorrentes das operações em espécie, realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica.


Para que o escritório preencha a DME corretamente é necessário que você realize os seguintes passos:


1) - Acesse www.escritoriocontare.com.br/downloads

2) - Aba Departamento Fiscal

3) - Faça o Download das Planilhas da DME (Recebimentos e Pagamentos)

4) - Faça o Download das Tabelas da DME

5) - Preencha as planilhas e envie ao escritório para os e-mails fiscal.econtare@gmail.com


O prazo para o envio ao escritório é até o dia 05 do mês subsequente aos valores movimentados.


Exemplo: Enviado ao escritório as planilhas preenchidas no dia 05/09/2018 referente a movimentação financeira de 01/08/2018 a 31/08/2018.




 
 
 

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