NOTA DE SERVIÇO | NOTA DE DÉBITO E CRÉDITO (REFORMA TRIBUTÁRIA)
- 16 de jul.
- 2 min de leitura

Com o avanço da Reforma Tributária e a implementação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), o processo de fornecimento e correção de notas de serviços passará por uma das suas transformações mais profundas.
Gostaríamos de alertar sua empresa sobre uma mudança crítica: a partir de 08/2026, não será mais permitida a substituição direta de Notas Fiscais de Serviço Eletrônico (NFS-e) em caso de erros.
O que muda na prática?
Como era antes (Modelo ISS): Se houvesse um erro de valor ou de imposto na NFS-e, realizava-se a substituição da nota original por uma nova ("NFS-e Substituta"), cancelando a anterior.
Como fica agora (Modelo IBS/CBS): A substituição é proibida. A NFS-e original permanece sempre válida e registrada para garantir a rastreabilidade fiscal. Qualquer correção de valores ou de tributos deverá ser feita obrigatoriamente por meio de Notas Fiscais de Débito ou de Crédito .
Entendendo os novos mecanismos de ajuste:
NFS-e de Débito: Deve ser emitida quando o valor do imposto aumentar (correção de valor/imposto para maior). Ela garante o direito ao crédito fiscal para quem contrata o seu serviço (tomador) e ajusta o imposto de coleta para sua empresa.
NFS-e de Crédito: Deve ser emitida quando o valor do imposto diminuir (correção de valor/imposto para menor). Ela ajusta o saldo a devolver ou compensar para sua empresa.
Exemplo prático de aplicação:
Cenário de Débito (Ajuste para maior): Sua empresa emitiu uma NFS-e original de R$ 1.000,00 (IBS/CBS de R$ 190,00), mas o valor correto da prestação era R$ 1.190,00. Ação: Você não substitui a nota. Emite uma NFS-e de Débito no valor de R$ 20,00 para ajustar a diferença de imposto a maior.
Cenário de Crédito (Ajuste para menor): Sua empresa emitiu uma NFS-e original de R$ 1.000,00 (IBS/CBS de R$ 190,00), mas o valor correto acordado era R$ 900,00 (imposto correto de R$ 90,00). Ação: Você não cancela a nota. Emite uma NFS-e de Crédito no valor de R$ 100,00 para acertar a diferença a menor.
Por que essa regra mudou?
Essa nova sistemática foi projetada para garantir a rastreabilidade total das operações , evitar a perda de créditos tributários no meio do caminho, alinhar as regras brasileiras aos padrões internacionais de IVA e trazer mais segurança jurídica e integridade fiscal para o seu negócio.
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