top of page

NOTA DE SERVIÇO | NOTA DE DÉBITO E CRÉDITO (REFORMA TRIBUTÁRIA)

  • 16 de jul.
  • 2 min de leitura

Com o avanço da Reforma Tributária e a implementação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), o processo de fornecimento e correção de notas de serviços passará por uma das suas transformações mais profundas.


Gostaríamos de alertar sua empresa sobre uma mudança crítica: a partir de 08/2026, não será mais permitida a substituição direta de Notas Fiscais de Serviço Eletrônico (NFS-e) em caso de erros.


O que muda na prática?


  • Como era antes (Modelo ISS): Se houvesse um erro de valor ou de imposto na NFS-e, realizava-se a substituição da nota original por uma nova ("NFS-e Substituta"), cancelando a anterior.


  • Como fica agora (Modelo IBS/CBS): A substituição é proibida. A NFS-e original permanece sempre válida e registrada para garantir a rastreabilidade fiscal. Qualquer correção de valores ou de tributos deverá ser feita obrigatoriamente por meio de Notas Fiscais de Débito ou de Crédito .


Entendendo os novos mecanismos de ajuste:


  1. NFS-e de Débito: Deve ser emitida quando o valor do imposto aumentar (correção de valor/imposto para maior). Ela garante o direito ao crédito fiscal para quem contrata o seu serviço (tomador) e ajusta o imposto de coleta para sua empresa.


  2. NFS-e de Crédito: Deve ser emitida quando o valor do imposto diminuir (correção de valor/imposto para menor). Ela ajusta o saldo a devolver ou compensar para sua empresa.


Exemplo prático de aplicação:


  • Cenário de Débito (Ajuste para maior): Sua empresa emitiu uma NFS-e original de R$ 1.000,00 (IBS/CBS de R$ 190,00), mas o valor correto da prestação era R$ 1.190,00. Ação: Você não substitui a nota. Emite uma NFS-e de Débito no valor de R$ 20,00 para ajustar a diferença de imposto a maior.


  • Cenário de Crédito (Ajuste para menor): Sua empresa emitiu uma NFS-e original de R$ 1.000,00 (IBS/CBS de R$ 190,00), mas o valor correto acordado era R$ 900,00 (imposto correto de R$ 90,00). Ação: Você não cancela a nota. Emite uma NFS-e de Crédito no valor de R$ 100,00 para acertar a diferença a menor.


Por que essa regra mudou?

Essa nova sistemática foi projetada para garantir a rastreabilidade total das operações , evitar a perda de créditos tributários no meio do caminho, alinhar as regras brasileiras aos padrões internacionais de IVA e trazer mais segurança jurídica e integridade fiscal para o seu negócio.




Jeiel Fernandes | Contador


Whatsapp: (19) 99784-1726

Telefone: (19) 3463-7249

Rua Graça Martins 470 Centro SBO

YHWH é a minha força! Salmos 28:7



Comentários


  • Instagram

J.F. Fernandes Contabilidade

CNPJ: 19.795.261/0001-73

CRC: 2SP032716/O-0

Contador Responsável: Jeiel F. Fernandes

CRC: 1SP296757/O-0

Rua Graça Martins, nº 470, Centro de Santa Bárbara d'Oeste - SP

Todos os direitos reservados.
2025 - Brasil

YHWH é a minha força! Salmos 28:7

Escritório Contábil em Santa Bárbara d'Oeste - SP

bottom of page