PRÓ-LABORE (TIRA-DÚVIDAS)
- EContare
- 12 de jun. de 2019
- 2 min de leitura
O pró-labore é a remuneração que um administrador recebe pelo trabalho desempenhado em sua empresa. Todos os sócios que desempenham atividades administrativas têm direito ao pró-labore. Para tanto, é preciso estar especificado no contrato social da empresa a figura do administrador, que pode ser constituído de uma ou mais pessoas.
Importante: pró-labore não é o mesmo que distribuição de lucros e dividendos. Sócios que não desempenham função dentro da empresa não devem receber o pró-labore. Além disso, pela nossa legislação trabalhista o pró-labore não possui regras obrigatórias relativas a férias, FGTS, décimo terceiro salário e assim por diante. Isso porque, no pró-labore, os benefícios trabalhistas são completamente opcionais.
Pequenas empresas que usam o Simples Nacional geralmente recolhem somente o INSS no pró-labore, porém o valor pode aumentar caso ela seja optante pelo Lucro Presumido. O mesmo vale se um sócio for administrador em outra empresa ou ainda tiver a carteira assinada.
Em outras palavras: os sócios investidores, por exemplo, aqueles que colocam capital na empresa, mas não atuam no dia a dia, não devem receber pró-labore. O valor destinado a eles será obtido a partir do lucro líquido, já descontado o pagamento de salários e pró-labores de todos os empregados e sócios administradores da companhia.
Qual o valor mínimo do pró-labore?
Dentro da legislação brasileira, o pró-labore é diferente de um salário, portanto não há uma definição de valor mínimo, nem valor máximo (Art. 152 da Lei 6.404/76). Na maioria das vezes o valor recolhido é de um salário mínimo.
Como realizar o pagamento do pró-labore?
A maneira mais comum e segura de fazer o pagamento do pró-labore é por meio da conta corrente bancária da empresa para a conta corrente do sócio. E sempre como uma transferência única, sem juntar com distribuição antecipada de lucros para não gerar problemas com a contabilidade e nem com o fisco.
Lembre-se: o principal objetivo desse pagamento é a remuneração pelo trabalho prestado. Contabilmente, por mais que a mesma pessoa receba dividendos e a remuneração por uma função, trata-se de pagamentos completamente distintos. Por essa razão, efetue-os separadamente, de forma a tornar mais claras as indicações contábeis na movimentação financeira da sua empresa.
Simples Nacional
Custo da empresa: inexistente (sem contribuição patronal)Custo do sócio: será retido na fonte ou reduzido o valor bruto de 11% do INSS e o IR de acordo com a tabela progressiva da Receita FederalEmpresas que têm atividades no Anexo IV do Simples Nacional são obrigadas a recolher INSS patronal (20%) em conjunto com a parte descontada (11%). Ver Lei Complementar número 147/14
Lucro Presumido
Custo da empresa: encargos sociais de 20% sobre o valor do pró-laboreCusto do sócio: será retido na fonte ou reduzido o valor bruto de 11% de INSS e o IR de acordo com a tabela progressiva da Receita Federal
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