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Confira quando deve ser pago o 13º e quem tem direito‏

  • Foto do escritor: EContare
    EContare
  • 5 de nov. de 2015
  • 2 min de leitura

Restam pouco menos de dois meses para o fim de 2015 e, com a proximidade das festas, a população começa a contar com o dinheiro extra do 13º salário.Mas você sabe qual o prazo para recebimento e o que fazer caso a empresa não deposite o montante?


Quem tem direito?

De acordo com o Ministério do Trabalho, tem direito ao 13º todo trabalhador que estiver submetido a contrato de trabalho em regime CLT, além de trabalhadores rurais e empregados domésticos, que também recebem o benefício. Aposentados também recebem o 13º salário. O valor a ser pago aos funcionários corresponde a um 1/12 avos do salário total do ano, ou seja, entra como um salário inteiro além dos 12 meses já pagos. Daí vem o nome de 13º salário.


Quando deve ser pago?

O benefício, também conhecido como gratificação natalina, deve ser pago pelo empregador em duas parcelas. A primeira deverá ser paga entre os meses de fevereiro e novembro e seu valor corresponde a metade do salário pago no mês anterior. Por exemplo, se o empregador pagar o adiantamento em outubro, o valor a ser pago deve ser equivalente a metade do salário pago em setembro. Pela lei, o empregador não é obrigado a pagar o adiantamento de todos seus funcionários no mesmo mês. O empregado pode escolher receber o adiantamento no mês de suas férias, desde que ele solicite isso com antecedência, em janeiro daquele ano.

O prazo para as empresas pagarem a primeira parcela do 13º salário é 30 de novembro. A segunda parcela deverá ser paga até o dia 20 de dezembro. É importante notar que os descontos de INSS e IR incidem apenas sobre a segunda parcela do 13º salário. Com isso, o valor líquido da segunda parcela será menor do que a primeira.


Jeiel Fernandes Contador / Perito

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