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Fique atento ao prazo para avisar e pagar as férias de seus funcionários‏‏!

  • Foto do escritor: EContare
    EContare
  • 22 de jun. de 2016
  • 1 min de leitura


Para que o trabalhador possa se programar para usufruí-las, a empresa deve comunicá-lo sobre o período com antecedência de, pelo menos, 30 dias, devendo o empregado, inclusive, dar recibo desse aviso.

Todo empregado tem direito um período de férias por ano. E para que o trabalhador possa se programar para usufruí-las, a empresa deve comunicá-lo sobre o período com antecedência de, pelo menos, 30 dias, devendo o empregado, inclusive, dar recibo desse aviso. Já o pagamento das férias, com acréscimo de um terço, deve ser feito até dois dias antes do início do período (artigos 135 e 145 da CLT), mediante quitação do empregado.


Fonte: Contábeis.

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