Atualização: Nova DRE
- 30 de abr.
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A partir de 1º de janeiro de 2027, a forma como reportamos o desempenho financeiro das empresas vai mudar.
O IFRS 18 (CPC 51) padronizará a estrutura da DRE e aumentará a transparência.
Novas Categorias: Receitas e despesas agora seguem divisões claras (Operacional, Investimento e Financiamento).
Subtotais Obrigatórios: O "Lucro Operacional" passa a ser uma regra, não uma opção.
MPMs sob Controle: Medidas de desempenho ajustadas (como o EBITDA) precisarão de conciliação obrigatória em notas explicativas.

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