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IPI - Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI)

  • Foto do escritor: EContare
    EContare
  • 2 de ago. de 2022
  • 1 min de leitura

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O Decreto nº 11.158/2022, publicado no DOU extra do dia 29/07/2022, aprova a nova Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI). A partir de 01/08/2022, fica revogado o Decreto nº 10.923/2021 e o Decreto nº 11.055/2022. O Decreto nº 11.158/2022 dispõe ainda que os distribuidores de que trata o inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 6.729/1979, poderão efetuar a devolução ficta ao produtor de veículos classificados na posição 87.03 da TIPI dos automóveis existentes em seu estoque em 31/07/2022. A devolução poderá ser efetuada até 31/10/2022. A Nova TIPI produz efeitos a partir de 01/08/2022. Veja a íntegra do Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, (em anexo) vigência a partir de 01/08/2022. Acompanhem notícia publicada pelo Ministério da Economia sobre a Redução do Imposto sobre Produtos Industrializados, onde o Decreto publicado nesta sexta-feira (29/07) permitiu a redução do IPI em até 35% para a maioria dos produtos fabricados no país.


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