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Parcelamento de dívidas tributárias vai ajudar o contribuinte

  • Foto do escritor: EContare
    EContare
  • 26 de jan. de 2017
  • 2 min de leitura

Parcelamento de dívidas tributárias vai ajudar o contribuinte

Medida permite parcelamento de débitos em até 120 prestações e uso de prejuízo fiscal para abater dívidas tributárias


A Receita Federal deve regulamentar o Programa de Regularização Tributária (PRT) no próximo dia 1º de fevereiro. Caso a medida seja regulamentada nesta data, pessoas físicas e empresas terão um prazo de 120 dias para aderir ao programa.

O novo PRT permitirá que as dívidas tributárias sejam parceladas em até 120 prestações - atualizadas mensalmente de acordo com a Taxa Selic. O valor mínimo de cada prestação é de R$ 200 para pessoas físicas e de R$ 1 mil para empresas.

Além desta vantagem, o programa oferece outro benefício ao contribuinte. “Vamos supor que alguém tenha muitas dívidas tributárias. Depois da regulamentação do PRT, se ele tiver um saldo de prejuízo fiscal, poderá utilizá-lo para abater em impostos como PIS e COFINS, desde que estes débitos não estejam inscritos em Dívida Ativa na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional..

O advogado tributarista Carlos Eduardo Xavier de Souza afirmou que a medida deve aliviar o caixa das empresas, ainda mais em tempos de crise. “Começa pelo parcelamento. Diluir os débitos fiscais em dez anos é uma medida que dá fôlego aos empreendedores brasileiros em um cenário econômico conturbado como vivemos. O fato de usar o prejuízo fiscal para abater tributos administrados pela Receita Federal também é uma ótima novidade para os contribuintes”, avaliou.

Moretti salientou que pessoas e empresas podem aderir automaticamente ao PRT, a não ser que o débito já esteja com a Procuradoria Geral e supere os R$ 15 milhões. “Neste caso, o devedor necessita apresentar a Carta Fiança ou Seguro Garantia Judicial para conseguir o parcelamento. É bom lembrar que o programa parcela impostos não pagos até o dia 30 de novembro. Se o contribuinte não acertar débitos vencidos após esta data, ele perderá o benefício. Se não pagar o FGTS, ocorrerá a mesma coisa”, concluiu.

Jeiel Fernandes | Contador

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