CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DO ESOCIAL
- EContare

- 21 de fev. de 2019
- 16 min de leitura

ESOCIAL – CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA – COM ALTERAÇÕES DA RESOLUÇÃO CD/ESOCIAL Nº 5 DE 2018
1 - INTRODUÇÃO
O prazo para implantação do eSocial para envio das informações trabalhistas e previdenciárias foi alterado pela Resolução CD/ESOCIAL nº 5 de 2018, conforme veremos neste comentário.
2 - CRONOGRAMA DO ESOCIAL PARA O 1º GRUPO DE EMPRESAS
As empresas que tenham auferido, no ano de 2016, receita bruta total superior a R$ 78 milhões (conforme declaração na Escrituração Contábil Fiscal – ECF) e que pertencem ao 1º Grupo de Empresas do eSocial devem observar o cronograma a seguir para envio das informações trabalhistas e previdenciárias.
EVENTOS
INFORMAÇÕES
DATA DE INÍCIO
S-1000 - Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público
S-1005 - Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos
S-1010 - Tabela de Rubricas
S-1020 - Tabela de Lotações Tributárias
S-1040 - Tabela de Funções/Cargos em Comissão
S-1050 - Tabela de Horários/Turnos de Trabalho
S-1070 - Tabela de Processos Administrativos/Judiciais
S-1080 - Tabela de Operadores Portuários
1ª FASE:
Cadastros do empregador e tabelas
A partir das 8h de 08 de janeiro de 2018
S-2190 - Admissão de Trabalhador - Registro Preliminar
S-2200 - Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador
S-2205 - Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador
S-2206 - Alteração de Contrato de Trabalho
S-2230 - Afastamento Temporário
S-2250 - Aviso Prévio
S-2260 - Convocação para Trabalho Intermitente
S-2298 - Reintegração
S-2299 - Desligamento
S-2300 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Início
S-2306 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Alteração Contratual
S-2399 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Término
2ª FASE: Cadastramento dos trabalhadores (cadastramento inicial dos vínculos) e início da utilização dos eventos não periódicos (admissões, afastamentos, desligamentos, e outros)
A partir das 8h de 1º de março de 2018
S-1200 - Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social
S-1210 - Pagamentos de Rendimentos do Trabalho
S-1250 - Aquisição de Produção Rural
S-1260 - Comercialização da Produção Rural Pessoa Física
S-1270 - Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários
S-1280 - Informações Complementares aos Eventos Periódicos
S-1295 - Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência
S-1298 - Reabertura dos Eventos Periódicos
S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos
S-1300 - Contribuição Sindical Patronal
3ª FASE: Eventos relativos a folha de pagamento
A partir das 8h de 1º de maio de 2018
Substituição da GFIP (guia de recolhimento do FGTS de informações à Previdência Social) para recolhimento de Contribuições Previdenciárias
4ª FASE: Substituição da GFIP
Agosto/2018
Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS (Circular CAIXA nº 843/2019)
4ª FASE: Substituição da GFIP
Agosto/2019
Todos os eventos relativos a SST
S-1060 - Tabela de Ambientes de Trabalho
S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho
S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador
S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Fatores de Risco
S-2241 - Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especial
5ª FASE: Segurança e Saúde do Trabalho
A partir de julho de 2019
Art. 2º Resolução CD/ESOCIAL nº 2 de 2016, com redação dada pela Resolução CD/ESOCIAL nº 5 de 2018; art. 486-D Instrução Normativa RFB nº 971 de 2009, incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1867 de 2019; art. 2º § 1º-D Instrução Normativa RFB nº 1701 de 2017; itens 1 e 1.3 da Circular CAIXA nº 843 de 2019.
2.1 - EMPRESAS QUE PARTICIPAM DO 1º GRUPO DE EMPRESAS DO CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DO ESOCIAL
O 1º Grupo de Empresas do cronograma do eSocial compreende as entidades integrantes do “Grupo 2 - Entidades Empresariais” do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634 de 2016, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais), conforme abaixo:
Empresa Pública; Sociedade de Economia Mista; Sociedade Anônima Aberta; Sociedade Anônima Fechada; Sociedade Empresária Limitada; Sociedade Empresária em Nome Coletivo; Sociedade Empresária em Comandita Simples; Sociedade Empresária em Comandita por Ações; Sociedade em Conta de Participação; Empresário Individual; Cooperativa; Consórcio de Sociedades; Grupo de Sociedades; Estabelecimento, no Brasil, de Sociedade Estrangeira; Estabelecimento, no Brasil, de Empresa Binacional Argentino-Brasileira; Empresa Domiciliada no Exterior; Clube/Fundo de Investimento; Sociedade Simples Pura; Sociedade Simples Limitada; Natureza Jurídica; Sociedade Simples em Nome Coletivo; Sociedade Simples em Comandita Simples; Empresa Binacional; Consórcio de Empregadores; Consórcio Simples; Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Empresária); Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Simples); Sociedade Unipessoal de Advogados; Cooperativas de Consumo.
Art. 2º, I Resolução CD/ESOCIAL nº 2 de 2016, com redação dada pela Resolução CD/ESOCIAL nº 5 de 2018.
3 - CRONOGRAMA DO ESOCIAL PARA O 2º GRUPO DE EMPRESAS
As empresas que tenham auferido, no ano de 2016, receita bruta total igual ou inferior a R$ 78 milhões (conforme declaração na Escrituração Contábil Fiscal – ECF) e que pertencem ao 1º Grupo de Empresas do eSocial, exceto os optantes pelo Simples Nacional que constam nessa situação no CNPJ em 1º de julho de 2018, devem observar o cronograma a seguir para envio das informações trabalhistas e previdenciárias.
EVENTOS
INFORMAÇÕES
DATA DE INÍCIO
S-1000 - Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público
S-1005 - Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos
S-1010 - Tabela de Rubricas
S-1020 - Tabela de Lotações Tributárias
S-1040 - Tabela de Funções/Cargos em Comissão
S-1050 - Tabela de Horários/Turnos de Trabalho
S-1070 - Tabela de Processos Administrativos/Judiciais
S-1080 - Tabela de Operadores Portuários
1ª FASE:
Cadastros do empregador e tabelas
A partir das 8h de 16 de julho de 2018
S-2190 - Admissão de Trabalhador - Registro Preliminar
S-2200 - Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador
S-2205 - Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador
S-2206 - Alteração de Contrato de Trabalho
S-2230 - Afastamento Temporário
S-2250 - Aviso Prévio
S-2260 - Convocação para Trabalho Intermitente
S-2298 - Reintegração
S-2299 - Desligamento
S-2300 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Início
S-2306 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Alteração Contratual
S-2399 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Término
2ª FASE: Cadastramento dos trabalhadores (cadastramento inicial dos vínculos) e início da utilização dos eventos não periódicos (admissões, afastamentos, desligamentos, e outros)
A partir das 8h de 10 de outubro de 2018
S-1200 - Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social
S-1210 - Pagamentos de Rendimentos do Trabalho
S-1250 - Aquisição de Produção Rural
S-1260 - Comercialização da Produção Rural Pessoa Física
S-1270 - Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários
S-1280 - Informações Complementares aos Eventos Periódicos
S-1295 - Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência
S-1298 - Reabertura dos Eventos Periódicos
S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos
S-1300 - Contribuição Sindical Patronal
3ª FASE:
Eventos relativos a folha de pagamento
A partir das 8h de 10 de janeiro de 2019, referentes aos fatos ocorridos a partir do dia 1º de janeiro de 2019.
Substituição da GFIP (guia de recolhimento do FGTS de informações à Previdência Social) para recolhimento de Contribuições Previdenciárias
4ª FASE: Substituição da GFIP
Abril/2019
Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS (Circular CAIXA nº 843/2019)
4ª FASE: Substituição da GFIP
Agosto/2019 (ver nota 1)
Todos os eventos relativos a SST
S-1060 - Tabela de Ambientes de Trabalho
S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho
S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador
S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Fatores de Risco
S-2241 - Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especial
5ª FASE:
Segurança e Saúde do Trabalho
A partir de janeiro de 2020
Art. 2º, II Resolução CD/ESOCIAL nº 2 de 2016, com redação dada pela Resolução CD/ESOCIAL nº 5 de 2018.
Nota 1: As empresas pertencentes ao 1º Grupo de Empresas do cronograma do eSocial, poderão, até a competência julho/2019, efetuar o recolhimento pela GRF, emitida pelo SEFIP. Assim, a substituição da GFIP, para fins de recolhimento de FGTS, para as empresas do 1º Grupo do eSocial ocorrerá a partir da competência agosto/2019.
Itens 1 e 1.3 da Circular CAIXA nº 843 de 2019.
Para os Grupos 2 e 3 do cronograma do eSocial, até o momento a CAIXA não publicou a data de substituição da GFIP, para fins de recolhimento de FGTS, pelo eSocial. Porém, o Ministério da Economia estabelece agosto/2019 em notícia publicada em 08/02/2019, com base na mesma Circular CAIXA nº 843 de 2019, em http://trabalho.gov.br/noticias/6852-empresas-do-simples-devem-se-cadastrar-ate-9-de-abril. Orientamos acompanhamento do tema nos sites Receita Federal do Brasil, eSocial, Ministério da Economia e Legisweb.
3.1 - EMPRESAS QUE PARTICIPAM DO 2º GRUPO DE EMPRESAS DO CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DO ESOCIAL
O 2º Grupo de Empresas do cronograma do eSocial compreende as demais entidades integrantes do “Grupo 2 - Entidades Empresariais” do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634 de 2016, exceto os optantes pelo Simples Nacional que constam nessa situação no CNPJ em 1º de julho de 2018 com faturamento no ano de 2016 igual ou inferior a R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais), conforme abaixo:
Empresa Pública; Sociedade de Economia Mista; Sociedade Anônima Aberta; Sociedade Anônima Fechada; Sociedade Empresária Limitada; Sociedade Empresária em Nome Coletivo; Sociedade Empresária em Comandita Simples; Sociedade Empresária em Comandita por Ações; Sociedade em Conta de Participação; Empresário Individual; Cooperativa; Consórcio de Sociedades; Grupo de Sociedades; Estabelecimento, no Brasil, de Sociedade Estrangeira; Estabelecimento, no Brasil, de Empresa Binacional Argentino-Brasileira; Empresa Domiciliada no Exterior; Clube/Fundo de Investimento; Sociedade Simples Pura; Sociedade Simples Limitada; Natureza Jurídica; Sociedade Simples em Nome Coletivo; Sociedade Simples em Comandita Simples; Empresa Binacional; Consórcio de Empregadores; Consórcio Simples; Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Empresária); Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Simples); Sociedade Unipessoal de Advogados; Cooperativas de Consumo.
Art. 2º, II Resolução CD/ESOCIAL nº 2 de 2016, com redação dada pela Resolução CD/ESOCIAL nº 5 de 2018.
4 - CRONOGRAMA DO ESOCIAL PARA O 3º GRUPO DE EMPRESAS
O 3º Grupo de Empregadores compreende os obrigados ao eSocial não pertencentes ao 1º, 2º e 4º grupos (entes públicos),exceto os empregadores domésticos, entre eles:
- empregadores pessoas físicas;
- empresas optantes pelo Simples Nacional;
- Produtor Rural Pessoa Física; e
- Entidades sem Fins Lucrativos.
EVENTOS
INFORMAÇÕES
DATA DE INÍCIO
S-1000 - Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público
S-1005 - Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos
S-1010 - Tabela de Rubricas
S-1020 - Tabela de Lotações Tributárias
S-1040 - Tabela de Funções/Cargos em Comissão
S-1050 - Tabela de Horários/Turnos de Trabalho
S-1070 - Tabela de Processos Administrativos/Judiciais
S-1080 - Tabela de Operadores Portuários
1ª FASE:
Cadastros do empregador e tabelas
A partir das 8h de 10 de janeiro de 2019
S-2190 - Admissão de Trabalhador - Registro Preliminar
S-2200 - Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador
S-2205 - Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador
S-2206 - Alteração de Contrato de Trabalho
S-2230 - Afastamento Temporário
S-2250 - Aviso Prévio
S-2260 - Convocação para Trabalho Intermitente
S-2298 - Reintegração
S-2299 - Desligamento
S-2300 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Início
S-2306 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Alteração Contratual
S-2399 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Término
2ª FASE: Cadastramento dos trabalhadores (cadastramento inicial dos vínculos) e início da utilização dos eventos não periódicos (admissões, afastamentos, desligamentos, e outros)
A partir das 8h de 10 de abril de 2019
S-1200 - Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social
S-1210 - Pagamentos de Rendimentos do Trabalho
S-1250 - Aquisição de Produção Rural
S-1260 - Comercialização da Produção Rural Pessoa Física
S-1270 - Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários
S-1280 - Informações Complementares aos Eventos Periódicos
S-1295 - Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência
S-1298 - Reabertura dos Eventos Periódicos
S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos
S-1300 - Contribuição Sindical Patronal
3ª FASE:
Eventos relativos a folha de pagamento
A partir das 8h de 10 de julho de 2019, referentes aos fatos ocorridos a partir do dia 1º de julho de 2019.
Substituição da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social)
4ª FASE: Substituição da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social)
Outubro/2019
Todos os eventos relativos a SST
S-1060 - Tabela de Ambientes de Trabalho
S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho
S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador
S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Fatores de Risco
S-2241 - Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especial
5ª FASE:
Segurança e Saúde do Trabalho
A partir de julho de 2020
Art. 2º, III Resolução CD/ESOCIAL nº 2 de 2016, com redação dada pela Resolução CD/ESOCIAL nº 5 de 2018.
Nota 1: As empresas pertencentes ao 1º Grupo de Empresas do cronograma do eSocial, poderão, até a competência julho/2019, efetuar o recolhimento pela GRF, emitida pelo SEFIP. Assim, a substituição da GFIP, para fins de recolhimento de FGTS, para as empresas do 1º Grupo do eSocial ocorrerá a partir da competência agosto/2019.
Itens 1 e 1.3 da Circular CAIXA nº 843 de 2019.
Para os Grupos 2 e 3 do cronograma do eSocial, até o momento a CAIXA não publicou a data de substituição da GFIP, para fins de recolhimento de FGTS, pelo eSocial. Porém, o Ministério da Economia estabelece outubro/2019 em notícia publicada em 08/02/2019, com base na mesma Circular CAIXA nº 843 de 2019, em http://trabalho.gov.br/noticias/6852-empresas-do-simples-devem-se-cadastrar-ate-9-de-abril. Orientamos acompanhamento do tema nos sites Receita Federal do Brasil, eSocial, Ministério da Economia e Legisweb.
4.1 - EMPRESAS CONSTITUÍDAS APÓS 1º/07/2018 – SIMPLES NACIONAL
Regra geral, as empresas optantes pelo Simples Nacional estão enquadradas no 3º Grupo de Empresas do Cronograma do eSocial. De acordo com a Resolução CD/ESOCIALnº 2 de 2016, com redação dada pela Resolução CD/ESOCIAL nº 5 de 2018, para determinar o enquadramento da empresa no cronograma de fases do eSocial, deve ser observada a condição da empresa como optante ou não pelo Simples Nacional em 1º/07/2018 para as empresas já constituídas.
As empresas constituídas após 1º/07/2018 serão enquadradas no cronograma do eSocial conforme seu regime de tributação no momento da constituição, recaindo no 2º ou 3º grupo, conforme o quadro abaixo:
Situação da empresa no Simples Nacional na data de constituição
Grupo do Cronograma eSocial em que a empresa está enquadrada
Não optante
2º Grupo de Empresas
Optante, ainda que tenha alterado o regime de tributação após sua constituição.
3º Grupo de Empresas
Perguntas e Respostas sobre o tema disponibilizadas no Portal www.esocial.gov.br:
07.10 - (29/01/2019) Uma empresa que até 31/12/2018 era enquadrada no regime tributário lucro presumido e que, a partir de 01/01/2019, passou a ser tributada pelo o regime SIMPLES Nacional deverá enviar os eventos da 3ª fase agora em janeiro/2019 ou apenas em julho/2109, já que a obrigatoriedade do 3º grupo para essa fase será a partir de 10/07/2019? As fases cujos eventos já foram enviados (1ª e 2ª) sofrerão alterações?
Segundo o disposto na Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 02, de 30 de agosto de 2016, alterada pela Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 05, de 02 de outubro de 2018, o enquadramento da empresa em um dos dois grupos se dá conforme opção pelo Simples Nacional na data de 01/07/2018. Ou seja, qualquer modificação havida na opção pelo Simples Nacional posteriormente a esta data não alterará o enquadramento da empresa para fins da obrigatoriedade do eSocial.
01.14 - (06/02/2019) Nossa empresa foi criada em setembro de 2018 e é optante pelo SIMPLES. A empresa pertence a qual grupo de obrigados ao eSocial?
De acordo com resolução do Comitê Diretivo do eSocial, o enquadramento da empresa como pertencente ao 3º Grupo de obrigados é definido pela sua condição de optante pelo SIMPLES nacional na data de 01/07/2018. Contudo, as empresas que foram constituídas posteriormente à citada data serão enquadradas de acordo com sua opção pelo SIMPLES no momento da sua criação. Nesse caso, a empresa optante pelo SIMPLES constituída em setembro de 2018 pertencerá ao 3º Grupo de obrigados ao eSocial, devendo observar as datas do faseamento.
01.15 - (06/02/2019) Nossa empresa foi constituída depois de já iniciada a obrigatoriedade do eSocial. Qual calendário devemos seguir?
Todas as empresas criadas após o início de obrigatoriedade do eSocial deverão seguir os prazos de envio dos eventos definidos no Manual de Orientação do eSocial - MOS. Contudo, se ela for constituída após 01/07/2018, ou seja, durante a vigência do faseamento, deverá observar o calendário aplicável à sua realidade: se for optante pelo SIMPLES nacional no momento da sua constituição, pertencerá ao 3º Grupo de obrigados (ver pergunta 01.14); se não for optante pelo SIMPLES nacional, pertencerá ao 2º Grupo.
Desta forma, uma empresa não optante pelo SIMPLES constituída em fevereiro de 2019 pertencerá ao 2º Grupo de obrigados e, portanto, deverá enviar suas tabelas, admissões e demais eventos não periódicos, bem como sua folha de pagamento observando os prazos do MOS (até o dia 07 de março, ou outro prazo específico, como por exemplo, admissões enviadas até o dia imediatamente anterior ao início da prestação de serviços).
Já uma empresa optante pelo SIMPLES constituída no mesmo mês de fevereiro de 2019, pertencerá ao 3º Grupo de obrigados, e está incluída no faseamento. Deverá, portanto, enviar apenas suas tabelas até 09/04/2019; seus eventos não periódicos a partir de 10/04/2019; e sua folha de pagamento a partir de 10/07/2019.
01.16 - (06/02/2019) Nossa empresa foi constituída em agosto de 2018 e estava no regime tributário de lucro presumido (não era optante pelo SIMPLES). Em dezembro de 2018, passou a ser optante pelo SIMPLES nacional. A qual grupo de obrigados a empresa pertence? A condição para o enquadramento das empresas no 2º ou 3º Grupo de obrigados (opção pelo SIMPLES) é apurada nas seguintes datas:
a) empresas constituídas até 01/07/2018 - situação de opção pelo SIMPLES em 01/07/2018;
b) empresas constituídas após 01/07/2018 - situação de opção pelo SIMPLES na data da constituição.
O enquadramento da empresa no 2º Grupo ou no 3º Grupo é definitivo, ou seja, a empresa não terá seu grupo alterado ainda que mude sua condição de optante pelo SIMPLES posteriormente. Assim, se uma empresa constituída em agosto de 2018 não era optante pelo SIMPLES na data da sua constituição, pertencerá ao 2º Grupo mesmo que passe a ser optante posteriormente.”
4.2 - EMPREGADORES QUE PARTICIPAM DO 3º GRUPO DO CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DO ESOCIAL
O 3º Grupo de Empresas compreende os obrigados ao eSocial não pertencentes ao 1º, 2º e 4º grupos (entes públicos),exceto os empregadores domésticos, entre eles:
- empregadores pessoas físicas;
- empresas optantes pelo Simples Nacional;
- Produtor Rural Pessoa Física; e
- Entidades sem Fins Lucrativos.
Art. 2º, III Resolução CD/ESOCIAL nº 2 de 2016, com redação dada pela Resolução CD/ESOCIAL nº 5 de 2018.
5 - CRONOGRAMA DO ESOCIAL PARA O 4º GRUPO DE EMPRESAS
O 4º Grupo compreende os entes públicos, integrantes do “Grupo 1 - Administração Pública” e as organizações internacionais, integrantes do “Grupo 5 - Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais”, ambas do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634 de 2016.
EVENTOS
INFORMAÇÕES
DATA DE INÍCIO
S-1000 - Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público
S-1005 - Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos
S-1010 - Tabela de Rubricas
S-1020 - Tabela de Lotações Tributárias
S-1040 - Tabela de Funções/Cargos em Comissão
S-1050 - Tabela de Horários/Turnos de Trabalho
S-1070 - Tabela de Processos Administrativos/Judiciais
S-1080 - Tabela de Operadores Portuários
1ª FASE:
Cadastros do empregador e tabelas
A partir janeiro de 2020
S-2190 - Admissão de Trabalhador - Registro Preliminar
S-2200 - Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador
S-2205 - Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador
S-2206 - Alteração de Contrato de Trabalho
S-2230 - Afastamento Temporário
S-2250 - Aviso Prévio
S-2260 - Convocação para Trabalho Intermitente
S-2298 - Reintegração
S-2299 - Desligamento
S-2300 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Início
S-2306 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Alteração Contratual
S-2399 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Término
2ª FASE: Cadastramento dos trabalhadores (cadastramento inicial dos vínculos) e início da utilização dos eventos não periódicos (admissões, afastamentos, desligamentos, e outros)
A partir de 2020, conforme resolução específica.
S-1200 - Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social
S-1210 - Pagamentos de Rendimentos do Trabalho
S-1250 - Aquisição de Produção Rural
S-1260 - Comercialização da Produção Rural Pessoa Física
S-1270 - Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários
S-1280 - Informações Complementares aos Eventos Periódicos
S-1295 - Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência
S-1298 - Reabertura dos Eventos Periódicos
S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos
S-1300 - Contribuição Sindical Patronal
3ª FASE:
Eventos relativos a folha de pagamento
A partir de 2020, conforme resolução específica.
Substituição da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social)
4ª FASE: Substituição da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social)
Conforme Instrução Normativa RFB e Circular CAIXA específicas, a serem publicadas.
Todos os eventos relativos a SST
S-1060 - Tabela de Ambientes de Trabalho
S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho
S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador
S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Fatores de Risco
S-2241 - Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especial
5ª FASE:
Segurança e Saúde do Trabalho
A partir de janeiro de 2021, conforme resolução específica.
Art. 2º, IV Resolução CD/ESOCIAL nº 2 de 2016, com redação dada pela Resolução CD/ESOCIAL nº 5 de 2018.
5.1 - EMPRESAS QUE PARTICIPAM DO 4º GRUPO DE EMPRESAS DO CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DO ESOCIAL
O 4º Grupo compreende os entes públicos, integrantes do “Grupo 1 - Administração Pública” e as organizações internacionais, integrantes do “Grupo 5 - Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais”, ambas do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634 de 2016, conforme abaixo:
Órgão Público do Poder Executivo Federal; Órgão Público do Poder Executivo Estadual ou do Distrito Federal; Órgão Público do Poder Executivo Municipal; Órgão Público do Poder Legislativo Federal; Órgão Público do Poder Legislativo Estadual ou do Distrito Federal; Órgão Público do Poder Legislativo Municipal; Órgão Público do Poder Judiciário Federal; Órgão Público do Poder Judiciário Estadual; Autarquia Federal; Autarquia Estadual ou do Distrito Federal; Autarquia Municipal; Fundação Pública de Direito Público Federal; Fundação Pública de Direito Público Estadual ou do Distrito Federal; Fundação Pública de Direito Público Municipal; Órgão Público Autônomo Federal; Órgão Público Autônomo Estadual ou do Distrito Federal; Órgão Público Autônomo Municipal; Comissão Polinacional; Fundo Público; Consórcio Público de Direito Público (Associação Pública); Consórcio Público de Direito Privado; Estado ou Distrito Federal; Município; Fundação Pública de Direito Privado Federal; Fundação Pública de Direito Privado Estadual ou do Distrito Federal; Fundação Pública de Direito Privado Municipal.
Art. 2º, IV Resolução CD/ESOCIAL nº 2 de 2016, com redação dada pela Resolução CD/ESOCIAL nº 5 de 2018.
6 - MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NÃO OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL
Através da Nota Orientativa 2018.7, o Comitê Diretivo do eSocial dá Orientações referentes ao envio dos eventos para Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP que não são optantes pelo Simples Nacional.
As ME e EPP que não são optantes pelo SIMPLES permanecem no 2º Grupo de empresas, mas o tratamento diferenciado, previsto na resolução anterior, fica mantido. Ou seja, estas empresas têm a opção de envio dos eventos de tabela e eventos não- periódicos de forma cumulativa com os eventos periódicos no prazo previsto para estes últimos, qual seja, 10 de janeiro de 2019 (prazo alterado pela Resolução nº 5).
É necessário esclarecer, contudo, que a opção de envio cumulativo de todos os tipos de eventos a partir de 10 de janeiro de 2019 altera apenas o prazo para o envio dos eventos, mas não altera o marco temporal a partir do qual a ocorrência de cada tipo de evento deve ser informada ao eSocial. Dessa forma, os eventos que ocorrerem a partir do início da obrigatoriedade de cada tipo de evento (16 de julho para os eventos de tabela e 10 de outubro para os eventos não periódicos) deverão ser informados no eSocialpara todas as empresas do segundo grupo. Apenas o prazo para a prestação dessa informação é que foi flexibilizado para as ME e EPP não optantes pelo SIMPLES.
Essas empresas terão até o prazo previsto para fechamento dos eventos periódicos da competência janeiro/2019 para transmitir seus eventos de tabelas e não periódicos. Se, por exemplo, um empregado for admitido no dia 15 de outubro, a ME/EPP não optante pelo SIMPLES não precisará informá-lo (evento S-2200) no dia anterior (prazo regular previsto no Manual de Orientação do eSocial - MOS). Poderá, se assim desejar, informá-lo em janeiro, antes da transmissão dos eventos remuneratórios desse trabalhador. Da mesma forma, todas as férias, afastamentos, desligamentos e demais eventos que ocorrerem a partir de 10 de outubro também deverão ser informados, mesmo que se opte por deixar para enviá-los na terceira fase de implantação (janeiro/2019).
O evento S-1000 (Informações do Empregador) de todas as empresas do 2º grupo deve ter início de vigência em 07/2018, ainda que se trate de uma microempresa que opte por enviar este evento em 01/2019. As empresas constituídas após 07/2018 deverão utilizar o mês de criação neste evento. Da mesma forma, os eventos não periódicos das empresas.
7 - NOTA ORIENTATIVA ESOCIAL 20018.7
“Orientações referentes ao envio dos eventos para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que não são optantes pelo Simples Nacional.
A Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 4, de 04 de julho de 2018, que alterou a Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 2, de 30 de agosto de 2016, havia estabelecido tratamento diferenciado às Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedores Individuais (MEI), concedendo-lhes opção de envio dos eventos de tabela e eventos não-periódicos de forma cumulativa com os eventos periódicos no prazo previsto para estes últimos, ou seja, 1º de novembro de 2018 (prazo definido à época).
A Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 5, de 02 de outubro de 2018 dividiu o segundo grupo em dois novos, incluindo as empresas optantes pelo Simples Nacional em um terceiro grupo e mantendo as demais entidades empresariais no segundo grupo.
Portanto, as ME e EPP que não são optantes pelo SIMPLES permanecem no segundo grupo, mas o tratamento diferenciado, previsto na resolução anterior, fica mantido. Ou seja, estas empresas têm a opção de envio dos eventos de tabela e eventos não- periódicos de forma cumulativa com os eventos periódicos no prazo previsto para estes últimos, qual seja, 10 de janeiro de 2019 (prazo alterado pela Resolução nº 5).
É necessário esclarecer, contudo, que a opção de envio cumulativo de todos os tipos de eventos a partir de 10 de janeiro de 2019 altera apenas o prazo para o envio dos eventos, mas não altera o marco temporal a partir do qual a ocorrência de cada tipo de evento deve ser informada ao eSocial. Dessa forma, os eventos que ocorrerem a partir do início da obrigatoriedade de cada tipo de evento (16 de julho para os eventos de tabela e 10 de outubro para os eventos não periódicos) deverão ser informados no eSocialpara todas as empresas do segundo grupo. Apenas o prazo para a prestação dessa informação é que foi flexibilizado para as ME e EPP não optantes pelo SIMPLES.
Essas empresas terão até o prazo previsto para fechamento dos eventos periódicos da competência janeiro/2019 para transmitir seus eventos de tabelas e não periódicos. Se, por exemplo, um empregado for admitido no dia 15 de outubro, a ME/EPP não optante pelo SIMPLES não precisará informá-lo (evento S-2200) no dia anterior (prazo regular previsto no Manual de Orientação do eSocial - MOS). Poderá, se assim desejar, informá-lo em janeiro, antes da transmissão dos eventos remuneratórios desse trabalhador. Da mesma forma, todas as férias, afastamentos, desligamentos e demais eventos que ocorrerem a partir de 10 de outubro também deverão ser informados, mesmo que se opte por deixar para enviá-los na terceira fase de implantação (janeiro/2019).
O evento S-1000 (Informações do Empregador) de todas as empresas do 2º grupo deve ter início de vigência em 07/2018, ainda que se trate de uma microempresa que opte por enviar este evento em 01/2019. As empresas constituídas após 07/2018 deverão utilizar o mês de criação neste evento. Da mesma forma, os eventos não periódicos das empresas.”
Fonte: www.esocial.gov.br

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