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DME - Quem é obrigado a apresentar?

  • Foto do escritor: EContare
    EContare
  • 21 de fev. de 2019
  • 1 min de leitura

A lei diz que são obrigadas à entrega da DME pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, no mês de referência, tenha recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais) decorrentes das operações em espécie, realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica.


Para que o escritório preencha a DME corretamente é necessário que você realize os seguintes passos:


1) - Acesse www.escritoriocontare.com.br

2) - Clique no menu E-Contare

3) - Clique em Login do Cliente

4) - Insira a sua senha

5) - Clique em Downloads

6) - Faça o Download das Planilhas da DME (Recebimentos e Pagamentos)

7) - Faça o Download das Tabelas da DME

8) - Preencha as planilhas e envie ao escritório para os e-mails fiscal.econtare@gmail.com


O prazo para o envio ao escritório é até o dia 05 do mês subsequente aos valores movimentados.

Exemplo: Enviado ao escritório as planilhas preenchidas no dia 05/09/2018 referente a movimentação financeira de 01/08/2018 a 31/08/2018.

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