Atualização: Mais de 730 mil empresas podem ser excluídas do Simples Nacional
- EContare
- 9 de dez. de 2019
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Empresários notificados da exclusão do Simples têm até o dia 12 de dezembro para solicitar o parcelamento de seus débitos.
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte inscritas no Simples Nacional devem ficar atentas. A Receita Federal notificou um total de 738.605 empreendimentos em todo o país que estão em débito com o Fisco e, caso não regularizem sua situação, poderão ser excluídas do sistema simplificado de tributação em 31 de dezembro deste ano.
As dívidas acumuladas por essas empresas ultrapassam a casa de R$ 21 bilhões. A varredura é uma prática anual da Receita e tem o objetivo de conferir se as empresas brasileiras estão em conformidade com as condições de enquadramento no Simples Nacional.
Quando é identificada alguma irregularidade, o órgão encaminha cartas avisando sobre a exclusão e informando divergências como erros de cadastro, falta de documentos, excesso de faturamento, dívidas tributárias, parcelamentos em aberto ou atuação em áreas não permitidas. Ocorrendo algum desses fatores, a empresa pode ser impedida de permanecer no Simples Nacional.
Segundo o órgão federal, dificuldades econômicas e de processos, o simples esquecimento e a falta de gestão fiscal – o que leva o empresário a terceirizar o serviço – contribuem para aumentar a inadimplência em todo o país.
“É muito importante que o empresário consiga, ao menos uma vez por mês, consultar a situação de sua empresa. O empreendedor precisa se preocupar com a gestão fiscal”, alerta o auditor fiscal da Receita Federal e superintendente adjunto da Receita Federal na 1ª Região Fiscal, Daniel Belmiro Fontes.
O superintendente do Sebrae no Distrito Federal, Valdir Oliveira, reforça o alerta. Segundo ele, uma empresa de porte reduzido que deixa o regime tributário simplificado está condenada à morte.
“Uma pequena empresa que é desenquadrada do Simples Nacional passa a ter condições de tratamento igual às de um grande empreendimento. Isso acaba com a viabilidade do negócio, porque o empresário não terá condições de seguir na atividade. Assim, mata-se a empresa e também a oferta de emprego em nosso país”, explica Valdir.
Regularização da exclusão
Caso a empresa seja excluída do Simples Nacional, mas queira voltar, precisa se manifestar até o dia 31 de janeiro.
Contudo, é preciso verificar se, nessa fase, a empresa não está com nenhuma pendência tributária e trabalhista. Débitos não permitem o enquadramento no Regime.
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