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2020 - Mudanças no Cenário tributário, trabalhista e previdenciário

  • Foto do escritor: EContare
    EContare
  • 21 de jan. de 2020
  • 3 min de leitura

Na virada de todos os anos vemos várias alterações com vigência futura para o ano vindouro. Nesse ano de 2020 o nosso cenário foi marcado por mudanças que afetam as rotinas das empresas e também das pessoas físicas.

Separamos algumas dessas mudanças para melhor esclarecimento sobre os temas. São eles:


Esocial - Novo Cronograma

Grupo 1 - Empresas com faturamento superior a R$78 milhões

  • Eventos de tabela, não periódicos e periódicos - já implantados

  • 08/09/2020 - Eventos de SST - Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240

Grupo 2 - Empresas com faturamento inferior a R$78 milhões, exceto as optantes pelo SIMPLES

  • Eventos de tabela, não periódicos e periódicos - já implantados

  • 08/01/2021 - Eventos de SST - Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240

Grupo 3 - ME e EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, empregadores pessoas físicas (exceto domésticos), entidades sem fins lucrativos

  • Eventos de tabela e não periódicos - já implantados

  • Eventos Periódicos (folha de pagamento) - S-1200 a S-1299:

  • 08/09/2020 - CNPJ básico com final 0, 1, 2 ou 3

  • 08/10/2020 - CNPJ básico com final 4, 5, 6 ou 7

  • 09/11/2020 - CNPJ básico com final 8, 9 e pessoas físicas

  • 08/07/2021 - Eventos de SST - Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240

Novas Tabelas de Contribuição

Foram divulgadas duas tabelas de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso. São elas:

Tabela Vigente para Fatos Geradores a Contar de 01/01/2020 a 29/02/2020

Salário-de-Contribuição (R$)

Alíquota para fins de Recolhimento ao INSS

até 1.830,29

8%

de 1.830,30 até 3.050,52

9%

de 3.050,53 até 6.101,06

11 %

Tabela Vigente para Fatos Geradores a Contar de 01/03/2020

Salário de Contribuição

Alíquota

Até R$ 1.039,00

7,5%

De R$ 1.039,01 até R$ 2.089,60

9%

De R$ 2.089,61 até R$ 3.134,40

12%

De R$ 3.134,41 até R$ 6.101,06

14%

Salário-Família - Novos Valores

O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 01/01/2020, é de R$ 48,62 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.425,56.

Novo Salário Mínimo

Passou a vigorar no dia 01/01/2020 o novo salário mínimo no valor de R$ 1.039,00, porém, de acordo com o Ministério da Economia, a partir de fevereiro o valor passará para R$ 1.045,00. Essa decisão será tomada em razão da inflação oficial ter ficado acima do estimado para o ano.

Relação Anual de Informações Sociais - RAIS

A Portaria nº 1.127, de 14/10/2019 disciplinou a substituição das obrigações relativas ao envio de informações da RAIS e do CAGED pelas empresas já obrigadas ao eSocial.

A substituição do CAGED ocorrerá para as admissões e desligamentos ocorridos a partir de 1º/01/2020, e a substituição da RAIS será a partir do ano base 2019 (declaração feita em 2020).

Ressaltamos que a referida substituição, ainda não vale para todas as empresas. No caso do CAGED, a substituição ocorre para a grande maioria dos empregadores (grupos 1, 2 e 3), exceto órgãos públicos e entidades internacionais (grupo 4), já que ainda não estão obrigados ao eSocial, de acordo com o calendário oficial. Por sua vez, a RAIS será substituída para as empresas que já tenham a obrigação de enviar os dados de remuneração dos seus trabalhadores relativos ao ano base completo de 2019 (grupos 1 e 2 de obrigados).

EFD-Reinf - Empresas do 3º Grupo - Alteração

Quanto às alterações, temos que a EFD-Reinf deverá ser transmitida ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e será considerada válida após a confirmação de recebimento e validação de seu conteúdo.

Não ocorrendo fato gerador no período a que se refere a escrituração, o sujeito passivo obrigado a adotar a EFD-Reinf deverá enviar a informação "Sem Movimento", nos termos previstos no Manual de Orientação da EFD-Reinf (MOR).

Outra alteração foi quanto as empresas pertencentes ao 3º grupo que, estariam obrigada a transmissão da EFD-Reinf, a partir de janeiro/20 terá que aguardar data a ser fixada em ato da RFB.

SIMPLES Nacional

Poderá optar pelo Simples Nacional, no caso de microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 e no caso de empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00.

Uma alteração para 2020 foi no prazo limite de 180 para 60 dias para as empresas em início de atividade possam formalizar a opção pelo Simples Nacional (Resolução CGSN nº 150/19).

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

A Lei nº 13.709/18, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

A Lei começa a vigorar em agosto/2020, e para tanto, as empresas precisam conhecer e ajustar suas rotinas para não incorrer em multas.

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