2023 - Fique por dentro das obrigações trabalhistas e previdenciárias
- 7 de dez. de 2022
- 2 min de leitura

Todo mês de janeiro de cada ano vemos uma grande quantidade de obrigações para entregar e/ou mudanças trabalhistas e previdenciárias que caem na mesma época. Pensando nisso o Cenofisco lista algumas obrigações para que você se organize e fique tranquilo.
1. Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
- Será emitido exclusivamente em meio eletrônico, a partir das informações constantes nos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial), para os segurados das empresas obrigadas.
- O PPP em meio físico não será aceito para comprovação de direitos perante a Previdência Social para períodos trabalhados a partir de 01/01/2023.
Vigência: 01/01/2023
Base legal: Portaria MTP nº 1.010/2021.
2. DCTFWeb - Confissão de Dívida
Entrega da DCTFWeb será obrigatória em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem, a partir do mês de janeiro/2023, em caso de confissão de dívida relativa a contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas, por lei, a terceiros em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho
Vigência: janeiro/2023
Base legal: Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021.
3. Fator Acidentário de Prevenção (FAP)
O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) 2022, com vigência para o ano de 2023, já está disponível para consulta. Este ano, o FAP foi calculado para 3.412.997 estabelecimentos. O acesso pode ser feito tanto pela página do Ministério do Trabalho e Previdência, como da Receita Federal do Brasil por meio da mesma senha que é utilizada pelas empresas para outros serviços de contribuições previdenciárias.
As empresas poderão contestar o FAP atribuído aos seus estabelecimentos por meio eletrônico no período de 1 a 30 de novembro de 2022. O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) tem a competência para análise das contestações e recursos do FAP.
Vigência: janeiro/2023
Base legal: Lei nº 13.846/2019 (acrescentado pelo inciso II ao art. 126 da Lei nº 8.213/1991)
4. eSocial
- Eventos de SST
Os órgãos públicos e organizações internacionais que compõem o Grupo 4 de obrigados ao eSocial e deverão iniciar a fase de envio de eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) do Grupo 4.
Vigência: 01/01/2023
Base legal: Portaria Conjunta MTP/RFB/ME nº 2/2022.
- Versão S-1.1
As tabelas do eSocial vigentes - relacionadas no Anexo I do Leiaute - serão as da versão S-1.1, independentemente da versão do evento transmitido.
Vigência: 16/01/2023 - Implantação da versão S-1.1 no ambiente de produção
Base legal: Portaria Conjunta MTP/RFB/ME nº 33/2022.

Comentários