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2023 - Fique por dentro das obrigações trabalhistas e previdenciárias

  • 7 de dez. de 2022
  • 2 min de leitura

Todo mês de janeiro de cada ano vemos uma grande quantidade de obrigações para entregar e/ou mudanças trabalhistas e previdenciárias que caem na mesma época. Pensando nisso o Cenofisco lista algumas obrigações para que você se organize e fique tranquilo.

1. Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)

- Será emitido exclusivamente em meio eletrônico, a partir das informações constantes nos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial), para os segurados das empresas obrigadas.

- O PPP em meio físico não será aceito para comprovação de direitos perante a Previdência Social para períodos trabalhados a partir de 01/01/2023.

Vigência: 01/01/2023

2. DCTFWeb - Confissão de Dívida

Entrega da DCTFWeb será obrigatória em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem, a partir do mês de janeiro/2023, em caso de confissão de dívida relativa a contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas, por lei, a terceiros em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho

Vigência: janeiro/2023

3. Fator Acidentário de Prevenção (FAP)

O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) 2022, com vigência para o ano de 2023, já está disponível para consulta. Este ano, o FAP foi calculado para 3.412.997 estabelecimentos. O acesso pode ser feito tanto pela página do Ministério do Trabalho e Previdência, como da Receita Federal do Brasil por meio da mesma senha que é utilizada pelas empresas para outros serviços de contribuições previdenciárias.

As empresas poderão contestar o FAP atribuído aos seus estabelecimentos por meio eletrônico no período de 1 a 30 de novembro de 2022. O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) tem a competência para análise das contestações e recursos do FAP.

Vigência: janeiro/2023

4. eSocial

- Eventos de SST

Os órgãos públicos e organizações internacionais que compõem o Grupo 4 de obrigados ao eSocial e deverão iniciar a fase de envio de eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) do Grupo 4.

Vigência: 01/01/2023

- Versão S-1.1

As tabelas do eSocial vigentes - relacionadas no Anexo I do Leiaute - serão as da versão S-1.1, independentemente da versão do evento transmitido.

Vigência: 16/01/2023 - Implantação da versão S-1.1 no ambiente de produção

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