Abono Salarial - PIS/PASEP
- EContare

- 13 de abr. de 2023
- 2 min de leitura

O Abono Salarial é um benefício anual no valor máximo de um salário-mínimo vigente na data do pagamento e está assegurado aos trabalhadores que recebem em média até 2 salários mínimos de remuneração mensal de empregadores contribuintes do PIS ou do PASEP, tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 dias no ano-base e estejam cadastrados há pelo menos 5 anos no Fundo de Participação PIS-Pasep ou no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Para 2023, por meio da Resolução CODEFAT nº 968/2022, foi divulgado o calendário de pagamento.
O valor corresponde ao valor atual do salário-mínimo dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados no ano-base.
Assim, considerando o salário-mínimo de R$ 1.302,00, temos os seguintes valores, conforme tabela extraída do portal gov.br:
MESES TRABALHADOS NO ANO-BASE
VALOR DO ABONO SALARIAL (R$)
1
109,00
2
217,00
3
326,00
4
434,00
5
543,00
6
651,00
7
760,00
8
868,00
9
977,00
10
1.085,00
11
1.194,00
12
1.302,00
Calendário de pagamento
Para trabalhadores(as) de empresas privadas, cadastrados no PIS:
AGENTE PAGADOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
NASCIDOS EM
RECEBEM A PARTIR DE
RECEBEM ATÉ
JANEIRO
15/02/2023
28/12/2023
FEVEREIRO
15/02/2023
28/12/2023
MARÇO
15/03/2023
28/12/2023
ABRIL
15/03/2023
28/12/2023
MAIO
17/04/2023
28/12/2023
JUNHO
17/04/2023
28/12/2023
JULHO
15/05/2023
28/12/2023
AGOSTO
15/05/2023
28/12/2023
SETEMBRO
15/06/2023
28/12/2023
OUTUBRO
15/06/2023
28/12/2023
NOVEMBRO
17/07/2023
28/12/2023
DEZEMBRO
17/07/2023
28/12/2023
Para trabalhadores(as) de empresas públicas, cadastrados no PASEP - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público:
AGENTE PAGADOR: BANCO DO BRASIL S.A.
FINAL DA INSCRIÇÃO
RECEBEM A PARTIR DE
RECEBEM ATÉ
0
15/02/2023
28/12/2023
1
15/03/2023
28/12/2023
2
17/04/2023
28/12/2023
3
17/04/2023
28/12/2023
4
15/05/2023
28/12/2023
5
15/05/2023
28/12/2023
6
15/06/2023
28/12/2023
7
15/06/2023
28/12/2023
8
17/07/2023
28/12/2023
9
17/07/2023
28/12/2023
Critérios para recebimento
O trabalhador que atender aos critérios de habilitação para acesso ao Abono Salarial, que estão descritos no art. 9º da Lei nº 7998/1990, quais sejam:
a) estar cadastrado no programa PIS/PASEP ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
b) ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP);
c) ter recebido até dois salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado;
d) ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração; e
e) ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica/Governo) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração.
Como sacar o valor do abono
Para trabalhadores(as) de empresas privadas, cadastrados no PIS
1 - Consultar calendário de pagamentos
a) Verificar a data de pagamento do Abono Salarial, que varia de acordo com o mês de aniversário do(a) trabalhador(a)
2 - Verificar o valor por meio:
a) da Carteira de Trabalho Digital
b) do endereço eletrônico
c) do Telefone 158
3 - Receber o Abono Salarial
Pagamento
O pagamento do abono Salarial poderá ser feito:
I - Web :
O pagamento do Abono Salarial na CAIXA será realizado prioritariamente por crédito em conta CAIXA, quando o trabalhador possuir conta corrente ou conta poupança ou, ainda, em Conta Digital; por crédito pelo aplicativo CAIXA Tem, em conta poupança social digital, aberta automaticamente pela CAIXA.
Será ainda realizado o pagamento em canais como agência, lotéricas, autoatendimento, CAIXA Aqui e demais canais de pagamentos oferecidos pela Caixa.
II - Presencial:
Para sacar o Abono Salarial em uma agência da Caixa Econômica Federal, você vai precisar de:
a) documento de identificação oficial com foto; e
b) CPF.
Para sacar o Abono Salarial nos caixas eletrônicos da Caixa, nas casas lotéricas ou nos correspondentes bancários da Caixa, o trabalhador vai precisar do Cartão Social.
Os trabalhadores que não possuem conta deverão sacar o Abono nos correspondentes bancários.

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