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Atenção contribuinte do Simples Nacional com débitos de DAS em aberto

  • Foto do escritor: EContare
    EContare
  • 9 de ago. de 2023
  • 1 min de leitura

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A Receita Federal do Brasil começou a enviar através do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) os Termos de Exclusão do Simples Nacional para contribuintes com débito na Receita Federal e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.


Para evitar a sua exclusão do Simples Nacional a partir de 01/01/2024, o contribuinte deve regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento à vista ou parcelamento no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão. Exclusivamente para os débitos inscritos em Dívida Ativa Da União (DAU), a regularização poderá ser feita, também, por meio de transação, conforme disposto no último edital PGDAU vigente. Fique Atento aos Prazos A ciência se dará no momento da primeira leitura, se o contribuinte acessar a mensagem dentro de 45 (quarenta e cinco) dias contados da disponibilização do Termo de Exclusão, ou no 45º (quadragésimo quinto) dia contado da disponibilização do Termo, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo. Contestação e Orientações O contribuinte que regularizar a totalidade de suas pendências dentro do prazo mencionado não será excluído pelos débitos constantes do referido Termo de Exclusão, tornando-o sem efeito automaticamente. Nesse caso, não há necessidade de qualquer outro procedimento ou comparecimento em qualquer unidade da RFB, pois, continuará como optante pelo Simples Nacional.

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