top of page

Atenção contribuinte do Simples Nacional com débitos de DAS em aberto

  • Foto do escritor: EContare
    EContare
  • 9 de ago. de 2023
  • 1 min de leitura

A Receita Federal do Brasil começou a enviar através do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) os Termos de Exclusão do Simples Nacional para contribuintes com débito na Receita Federal e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.


Para evitar a sua exclusão do Simples Nacional a partir de 01/01/2024, o contribuinte deve regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento à vista ou parcelamento no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão. Exclusivamente para os débitos inscritos em Dívida Ativa Da União (DAU), a regularização poderá ser feita, também, por meio de transação, conforme disposto no último edital PGDAU vigente. Fique Atento aos Prazos A ciência se dará no momento da primeira leitura, se o contribuinte acessar a mensagem dentro de 45 (quarenta e cinco) dias contados da disponibilização do Termo de Exclusão, ou no 45º (quadragésimo quinto) dia contado da disponibilização do Termo, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo. Contestação e Orientações O contribuinte que regularizar a totalidade de suas pendências dentro do prazo mencionado não será excluído pelos débitos constantes do referido Termo de Exclusão, tornando-o sem efeito automaticamente. Nesse caso, não há necessidade de qualquer outro procedimento ou comparecimento em qualquer unidade da RFB, pois, continuará como optante pelo Simples Nacional.

Commenti


J.F. Fernandes Contabilidade, Assessoria e Ofícios Corporativos

CNPJ: 19.795.261/0001-73

CRC: 2SP032716/O-0

Contador Responsável: Jeiel F. Fernandes

CRC: 1SP296757/O-0

Rua Graça Martins, nº 470, Centro de Santa Bárbara d'Oeste

2024 - Brasil

YHWH é a minha força! Salmos 28:7

Escritório Contábil em Santa Bárbara d'Oeste - SP

bottom of page