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Atualização: Copa do Mundo - Dispensa de Empregados

  • Foto do escritor: EContare
    EContare
  • 24 de nov. de 2022
  • 1 min de leitura

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Futebol é uma paixão nacional, e como em todo ano de Copa do Mundo, conciliar trabalho e os jogos da seleção brasileira se torna embaraçoso para as empresas.

Conforme sorteio, o Brasil ficou no grupo G, e vai enfrentar a Sérvia no dia 24/11 (quinta-feira), a Suíça em 28/11 (segunda-feira) e Camarões em 02/12 (sexta-feira). Se a seleção passar da fase de grupos em primeiro lugar, acontecerão mais três jogos em dias úteis.

As empresas não são obrigadas a liberar seus colaboradores nos dias dos jogos do Brasil, pois não há nenhuma determinação legal para isso.

Dessa forma, a jornada de trabalho é considerada normal, como outra qualquer no âmbito trabalhista e, a dispensa do trabalho, total ou parcial, cabe a cada empregador, que tem total autonomia para decidir se vai liberar ou não seus colaboradores para acompanhar os jogos do Brasil.

Uma alternativa para os empregadores é firmar um acordo com os empregados para que haja a compensação dessas horas, conforme o art. 7º, XIII, da CF e art. 59 da CLT ou, para as empresas que adotarem a prática de "banco de horas" poderão se valer dessas horas, para liberarem os empregados nesses dias.

Diante do exposto, caberá ao empregador estabelecer, utilizando o bom senso, qual o melhor horário para ocorrer a dispensa dos empregados, ou ainda determinar que a paralisação da empresa perdure somente durante o horário do jogo, devendo os empregados retornarem após o término.

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