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Black Friday - Prorrogação da jornada de trabalho

  • Foto do escritor: EContare
    EContare
  • 6 de nov. de 2024
  • 1 min de leitura

Black Friday é um evento que promove uma série de descontos em produtos de diversas lojas do Brasil e do mundo. É o dia que o comércio em geral, inaugura a temporada de vendas natalinas.

Em razão da expectativa de aumento nas vendas, o comércio precisa de força total de mão de obra e, aí, há um aumento da jornada de trabalho.

Jornada de trabalho é o período no qual o empregado fica à disposição do empregador e deve ser ajustado entre as partes.

Conforme o disposto no art. 7º, inciso XIII, da Constituição Federal, a duração normal do trabalho não pode ultrapassar a 8 horas diárias, tampouco 44 horas semanais, facultando-se, entretanto, a prorrogação de horários, mediante convenção coletiva de trabalho.

Aquilo que excede à jornada de trabalho é considerado hora extra, que deve ser remunerada com acréscimo de, no mínimo, 50% (art. 7º, XVI, da CF).

Nos termos do art. 59 da CLT, a duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.


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