top of page

Contribuintes devem aderir ao Simples Nacional e regularizar pendências até 31 de janeiro

  • Foto do escritor: EContare
    EContare
  • 18 de jan. de 2024
  • 2 min de leitura

ree

As microempresas e empresas de pequeno porte têm até dia 31 de janeiro de 2024 para optar pelo regime simplificado de tributação, o Simples Nacional. Os contribuintes também devem, dentro do prazo estabelecido, regularizar quaisquer situações impeditivas, como possuir débitos junto à Secretaria de Fazenda (Sefaz) ou irregularidades cadastrais.

Além de pendências com o Fisco Estadual, também impedem a adesão ao Simples Nacional irregularidades junto às administrações federal e municipal. Para verificar se existem pendências e qual ente deverá procurar para regularizar, o contribuinte deve acessar o site do Simples Nacional, após solicitar a adesão ao regime, e selecionar a opção "Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional". O procedimento consta no Comunicado CGSN/SE nº 13, da Receita Federal.

Caso não haja irregularidades, o pedido será deferido, retroagindo a 1º de janeiro de 2024. Em relação às adesões indeferidas, a Sefaz fará a divulgação dos contribuintes que tiveram a solicitação negada a partir de 19 de fevereiro, por meio da publicação do Termo de Indeferimento.

Para integrar o regime de tributação simplificado, às micro e pequenas empresas não podem exceder o valor limite da receita bruta anual, além de não possuir débitos junto à Sefaz ou inscritos em Dívida Ativa, sob a gestão da Procuradoria Geral do Estado (PGE). Também são considerados irregulares passíveis de ter o enquadramento indeferido a omissão na entrega da GIA-ICMS e/ou arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD).

As micro e pequenas empresas que apresentam restrições relacionadas ao cadastro como, por exemplo, ter inscrição estadual cassada, também terão o pedido de enquadramento ao Simples Nacional indeferido.

O Simples Nacional é um regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições que reduz a carga tributária, além de simplificar as obrigações acessórias. A possibilidade de recolher impostos e taxas federais, estaduais e municipais, em uma única guia, reduz a burocracia e facilita o controle financeiro, proporcionando o desenvolvimento de pequenos negócios.

Comentários


  • Instagram

J.F. Fernandes Contabilidade

CNPJ: 19.795.261/0001-73

CRC: 2SP032716/O-0

Contador Responsável: Jeiel F. Fernandes

CRC: 1SP296757/O-0

Rua Graça Martins, nº 470, Centro de Santa Bárbara d'Oeste - SP

Todos os direitos reservados.
2025 - Brasil

YHWH é a minha força! Salmos 28:7

Escritório Contábil em Santa Bárbara d'Oeste - SP

bottom of page