Copa do Mundo 2026 e a dispensa de colaboradores
- há 11 horas
- 2 min de leitura

Prezado(a) Cliente,
Com a proximidade da Copa do Mundo de 2026 , muitas empresas começam a planejar como conciliar a rotina de trabalho com os dias de jogos da Seleção Brasileira.
Para ajudar na organização do seu negócio, preparamos este informativo com as principais orientações legais e práticas sobre a dispensa ou flexibilização da jornada de trabalho dos seus colaboradores.
O que diz a legislação?
Por lei, os dias de jogos do Brasil não são considerados feriados nacionais . Portanto, a decisão de liberar os funcionários, alterar o horário de expediente ou manter o trabalho normal cabe exclusivamente à empresa.
Principais alternativas para sua empresa:
1. Dispensar nos horários dos jogos: A empresa pode liberar a equipe algumas horas antes da partida. Essa compensação de horas pode ser acordada antecipadamente por meio de banco de horas ou acordo de compensação (respeitando o limite máximo de 2 horas extras diárias).
2. Assistir no próprio local de trabalho: Se a atividade de sua empresa permitir, uma excelente alternativa para manter o clima organizacional é instalar uma TV ou telão para que todos assistam juntos. O período do jogo, neste caso, é considerado tempo à disposição do empregador (jornada normal).
3. Manter o expediente normal: Caso o seu segmento não permita pausas (como serviços essenciais ou comércio varejista), o trabalho segue normalmente, sem obrigações de pagamento de horas extras ou folgas compensatórias por esse dia.
Recomendações importantes:
Planejamento Antecipado: Alinhe as regras com sua equipe o quanto antes para que fornecedores e clientes também sejam avisados sobre possíveis alterações no horário de atendimento.
Acordos por Escrito: Caso opte pela compensação de horas, comprova-se que o acordo foi formalizado.
Convenção Coletiva: É sempre fundamental verificar se o sindicato da sua categoria distribuí alguma regra específica para o período da Copa.

Comentários