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DEFIS e DASN-Simei - Prazo de Entrega em 2023

  • Foto do escritor: EContare
    EContare
  • 17 de mar. de 2023
  • 1 min de leitura

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A Microempresa (ME) e a Empresa de Pequeno Porte (EPP) optante pelo Simples Nacional deverá apresentar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) referente ao ano-calendário 2022 até o dia 31/03/2023, por meio de módulo do aplicativo PGDAS-D (art. 72 da Resoluções CGSN nº 140/2018).

Caso a Microempresa (ME) ou a Empresa de Pequeno Porte (EPP) tenha sido incorporada, cindida, total ou parcialmente, extinta ou fundida, a Defis relativa à situação especial deverá ser entregue até:

a) o último dia do mês de junho, quando o evento ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário; ou

b) o último dia do mês subsequente ao do evento, nos demais casos.

As informações prestadas pelo contribuinte na Defis serão compartilhadas entre a Receita Federal do Brasil (RFB) e os órgãos de fiscalização tributária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

O Microempreendedor Individual (MEI) deverá apresentar a Declaração Anual para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) até o dia 31/05/2023 (art. 109 da Resolução CGSN nº 140/2018).

O DASN-Simei conterá:

a) a receita bruta total auferida relativa ao ano-calendário anterior;

b)a receita bruta total auferida relativa ao ano-calendário anterior, referente às atividades sujeitas ao ICMS; e

c) informação referente à contratação de empregado, quando houver.

Declaração

Data de entrega

DEFIS

31/03/2023

DASN-SIMEI

31/05/2023

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