DEFIS e DASN-Simei - Prazo de Entrega em 2023
- EContare

- 17 de mar. de 2023
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A Microempresa (ME) e a Empresa de Pequeno Porte (EPP) optante pelo Simples Nacional deverá apresentar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) referente ao ano-calendário 2022 até o dia 31/03/2023, por meio de módulo do aplicativo PGDAS-D (art. 72 da Resoluções CGSN nº 140/2018).
Caso a Microempresa (ME) ou a Empresa de Pequeno Porte (EPP) tenha sido incorporada, cindida, total ou parcialmente, extinta ou fundida, a Defis relativa à situação especial deverá ser entregue até:
a) o último dia do mês de junho, quando o evento ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário; ou
b) o último dia do mês subsequente ao do evento, nos demais casos.
As informações prestadas pelo contribuinte na Defis serão compartilhadas entre a Receita Federal do Brasil (RFB) e os órgãos de fiscalização tributária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
O Microempreendedor Individual (MEI) deverá apresentar a Declaração Anual para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) até o dia 31/05/2023 (art. 109 da Resolução CGSN nº 140/2018).
O DASN-Simei conterá:
a) a receita bruta total auferida relativa ao ano-calendário anterior;
b)a receita bruta total auferida relativa ao ano-calendário anterior, referente às atividades sujeitas ao ICMS; e
c) informação referente à contratação de empregado, quando houver.
Declaração
Data de entrega
DEFIS
31/03/2023
DASN-SIMEI
31/05/2023

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