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DIRPF 2023: Malha Fiscal da Pessoa Física

  • Foto do escritor: EContare
    EContare
  • 23 de mar. de 2023
  • 1 min de leitura

Quando o contribuinte entrega a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, a Receita Federal do Brasil começa a processar os dados e fazer os cruzamentos das informações prestadas pelo contribuinte com outras, que já estão em seu banco de dados, como as informações enviadas por meio da DIRF, DIMOB, DMED, e-Financeira etc.

Se a declaração não apresentar nenhuma inconsistência, ou seja, se as informações prestadas pela pessoa física e por terceiros forem coincidentes, o contribuinte entrará na lista para receber sua restituição, se for o caso, de acordo com o cronograma pré-estabelecido.

Contudo se a declaração apresentar informações desencontradas, o que pode ocorrer por equívocos no preenchimento ou omissão de informações, a declaração deste contribuinte irá passar por uma análise mais criteriosa, denominada malha fiscal ou malha fina.

A pessoa física poderá consultar se sua Declaração do Imposto de Renda está na malha e verificar qual é o motivo pelo qual ela foi retida.

No portal e-CAC, o contribuinte deve acessar o extrato de processamento, no sistema Meu Imposto de Renda, e, se a declaração estiver em malha, deve clicar em "Consultar pendências".

Se o contribuinte constatar que na declaração houve algum equívoco no preenchimento ou não informou algum dado, ele pode fazer a retificação de modo espontâneo, desde que ainda não tenha recebido o termo de intimação.

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