Entenda como funciona o afastamento por auxílio-doença (Incapacidade Temporária)

Compreender as regras do auxílio-doença, atualmente chamado de Benefício por Incapacidade Temporária, é fundamental para garantir os direitos do trabalhador e manter a gestão da empresa em dia.
Durante os primeiros 15 dias consecutivos de afastamento, a empresa é responsável pelo pagamento integral do salário do colaborador, mediante apresentação de um atestado médico válido. A partir do dia 16, as obrigações de pagamento passam a ser do INSS, sendo necessário agendar a perícia médica pelo portal ou aplicativo Meu INSS.
Para ter direito ao benefício, o trabalhador precisa ter cumprido a carência mínima de 12 contribuições mensais, com exceção dos casos de acidente de trabalho ou doenças graves previstas na lei. Além disso, é preciso manter a qualidade de segurança e comprovar a incapacidade temporária por meio de exames e laudos da perícia.
Após o fim do período de concessão pelo INSS, o colaborador deverá realizar o exame médico de retorno antes de reassumir suas atividades. Vale lembrar que, nos casos de afastamento por acidente de trabalho, o funcionário tem direito à estabilidade provisória de 12 meses após alta médica.
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