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ICMS/SP - Disciplinada as regras para as obrigações acessórias nas operações que especifica

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    EContare
  • 23 de jun. de 2023
  • 1 min de leitura

A Portaria SRE nº 41/2023, publicada no DOE-SP de 22/06/2023, disciplina os procedimentos a serem adotados pelos contribuintes do ICMS relativamente às operações com venda à ordem ou para entrega futura, entrega de bens e mercadorias adquiridos por órgãos públicos diretamente a outros órgãos ou entidades, remessa de mercadoria destinada a demonstração ou mostruário, devolução de mercadoria, distribuição ou entrega de brindes e presentes, aquisição por contribuinte de mercadoria para distribuição a seus empregados, consignação mercantil, consignação industrial e retirada e devolução, pelo adquirente paulista não contribuinte do ICMS, de mercadorias vendidas por meio de comércio eletrônico ou canais telefônicos, em estabelecimento diverso do vendedor, conforme alteração promovida pelo Decreto nº 67.761/2023.

A presente norma revoga, ainda, as Portarias CAT nº 154/08 e SRE nº 56/22.

A Portaria SRE nº 41/2023 entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 21/06/2023.

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