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ICMS-SP - Fim do complemento de alíquotas

  • Foto do escritor: EContare
    EContare
  • 20 de jan. de 2023
  • 1 min de leitura

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Desde o ano de 2021, no Estado de São Paulo, algumas mercadorias tiveram suas alíquotas ajustadas para atender a adequação às condições do mercado ou para desonerar a carga tributária em conformidade a Lei nº 17.293/2020, que estabelece medidas voltadas ao ajuste fiscal e ao equilíbrio das contas públicas.

Em 15/01/2021, foram estabelecidos complementos de 2,4% e 1,3%, respectivamente, nas alíquotas internas de 7% e 12%. Dessa forma, as citadas alíquotas foram reajustadas para 9,4% e 13,3% conforme parágrafo único do art. 53-A e §§ 7º e 8º do art. 54, ambos do Livro I do RICMS-SP/2000, com alterações dos Decretos nºs 65.253, 65.453/2020 e 65.470/2021.

Importante observar, também, o complemento de 2,5% nas operações internas com veículos automotores sujeitos ao regime de substituição tributária, tendo uma alíquota de 14,5%, desde 01/04/2021.



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