Informes de Rendimentos devem ser enviados as Pessoas Físicas em 29/02/2024
- EContare

- 15 de fev. de 2024
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A pessoa jurídica que pagar à pessoa física rendimentos com retenção do imposto sobre a renda na fonte durante o ano-calendário, ainda que em um único mês, deverá fornecer o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, conforme modelo constante na Instrução Normativa RFB nº 2.060/2021.
O Comprovante de Rendimentos poderá ser disponibilizado em papel, ou por meio da internet ou de outros meios eletrônicos.
O comprovante deverá ser fornecido até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao do pagamento dos rendimentos ou por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, se esta ocorrer antes da referida data.
Em relação aos fatos geradores ocorridos em 2023, o prazo se encerra em 29/02/2024.
A fonte pagadora que deixar de fornecer o Comprovante de Rendimentos ao beneficiário no prazo legal ou fornecer com inexatidão, fica sujeita ao pagamento da multa de R$ 41,43, por documento.
A fonte pagadora que prestar informação falsa sobre rendimentos pagos, deduções ou IRRF, estará sujeita à multa de 300% sobre cada valor omitido ou acrescido que possa causar indevida redução do imposto a pagar ou indevido aumento do imposto a restituir ou a compensar, independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais, observando-se que na mesma penalidade incorre aquele que se beneficiar da informação, sabendo ou devendo saber ser falsa. O Departamento Pessoal do escritório já iniciou o envio dos informes de rendimentos aos clientes que possuem funcionários e pró-labores, caso você não receba, entre em contato conosco.

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