Nova lei amplia licença-maternidade em casos de internação — impactos possíveis
- EContare

- 30 de set.
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Atualizado: 11 de nov.

O presidente sancionou a lei que estende a licença-maternidade (e o pagamento do salário-maternidade) nos casos em que a mãe ou o recém-nascido fiquem internados por mais de duas semanas em razão de complicações decorrentes do parto.
Pela nova regra:
O período de afastamento passa a ser contado a partir da alta hospitalar da mãe ou do bebê (o que ocorrer por último).
A prorrogação pode ser de até 120 dias após essa alta.
Durante a internação, o salário-maternidade deverá continuar sendo pago.
Desconta-se o tempo de repouso concedido antes do parto, se houver, do total de dias previstos na prorrogação.
Essa medida modifica dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da Lei de Benefícios da Previdência Social.
Possíveis implicações para sua empresa
Será necessário avaliar as situações em que ocorram internações por complicações, para eventual extensão do afastamento além do prazo originalmente concedido.
Deve ser observada a exigência de documentação comprobatória (relatórios médicos, laudos hospitalares) que atestem a relação da internação com o parto.
A empresa pode ter que arcar com o reajuste no pagamento, considerando o prolongamento do benefício remunerado.
Haverá necessidade de readequação dos controles internos de folha de pagamento, cálculos de encargos trabalhistas e comunicação às áreas de recursos humanos e contabilidade.
É recomendável que as políticas internas de licença e afastamento sejam revisadas para contemplar esses casos excepcionais.
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Jeiel Fernandes | ContadorWhatsApp: (19) 99784-1726Telefone: (19) 3463-7249www.escritoriocontare.com.brRua Graça Martins 470 Centro SBO |

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