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Nova lei amplia licença-maternidade em casos de internação — impactos possíveis

Atualizado: 11 de nov.

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O presidente sancionou a lei que estende a licença-maternidade (e o pagamento do salário-maternidade) nos casos em que a mãe ou o recém-nascido fiquem internados por mais de duas semanas em razão de complicações decorrentes do parto


Pela nova regra:


  • O período de afastamento passa a ser contado a partir da alta hospitalar da mãe ou do bebê (o que ocorrer por último). 

  • A prorrogação pode ser de até 120 dias após essa alta

  • Durante a internação, o salário-maternidade deverá continuar sendo pago. 

  • Desconta-se o tempo de repouso concedido antes do parto, se houver, do total de dias previstos na prorrogação. 


Essa medida modifica dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da Lei de Benefícios da Previdência Social. 


Possíveis implicações para sua empresa 


  • Será necessário avaliar as situações em que ocorram internações por complicações, para eventual extensão do afastamento além do prazo originalmente concedido.

  • Deve ser observada a exigência de documentação comprobatória (relatórios médicos, laudos hospitalares) que atestem a relação da internação com o parto.

  • A empresa pode ter que arcar com o reajuste no pagamento, considerando o prolongamento do benefício remunerado.

  • Haverá necessidade de readequação dos controles internos de folha de pagamento, cálculos de encargos trabalhistas e comunicação às áreas de recursos humanos e contabilidade.

  • É recomendável que as políticas internas de licença e afastamento sejam revisadas para contemplar esses casos excepcionais.

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