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Programa de Retomada Fiscal - PERT Simples Nacional - Prorrogação de Prazos

  • Foto do escritor: EContare
    EContare
  • 4 de nov. de 2022
  • 2 min de leitura

A Portaria PGFN nº 9.444/2022 altera as Portarias PGFN nºs 11.496/2021 e 214/2022, para prorrogar os prazos para ingresso no Programa de Retomada Fiscal e no Programa de Regularização Fiscal de débitos do Simples Nacional, ambos no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que trata de um conjunto de medidas voltadas ao estímulo da conformidade fiscal relativa aos débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS, permitindo a retomada da atividade produtiva em razão dos efeitos da pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19).

Poderão ser negociados os débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS, até 31/10/2022, e os optantes por outras modalidades de transação ou parcelamento poderão renegociar os débitos nos termos da Portaria nº 11.496/2021, desde que desistam do acordo anterior até 30/11/2022.

Os contribuintes com acordos de transação em vigor no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional poderão solicitar, no período de 01/10/2021 até às 19h do dia 30/12/2022, a repactuação da respectiva modalidade para inclusão de outros débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS, hipótese em que serão observados os mesmos requisitos e as mesmas condições da negociação original.

O prazo para adesão às modalidades de transação previstas no Edital PGFN nº 16/2020, na Portaria PGFN nº 9.924/2020, na Portaria PGFN nº 14.402/2020, na Portaria PGFN nº 18.731/2020, na Portaria PGFN nº 21.561/2020, e na Portaria PGFN nº 7.917/2021, tem início em 01/10/2021 e permanecerá aberto até às 19h do dia 30/12/2022.

São passíveis de transação os débitos do Simples Nacional, inscritos em dívida ativa da União até 31/10/2022, administrados pela PGFN, mesmo em fase de execução ajuizada ou objeto de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não.

Os contribuintes com acordos de transação em vigor no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional poderão solicitar, até o dia 30/12/2022, às 19h, a repactuação da respectiva modalidade para inclusão de outros débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS, hipótese em que serão observados os mesmos requisitos e as mesmas condições da negociação original.

No período compreendido entre 31/10/2022 e 30/12/2022, o optante deverá prestar as informações necessárias à consolidação da proposta de transação por adesão formulada pela PGFN, exclusivamente pelo portal REGULARIZE.

Os optantes pela modalidade de transação excepcional de que trata a Portaria PGFN nº 18.731/2020 poderão renegociar os débitos transacionados, desde que desistam do acordo anterior até 30/11/2022.

A Portaria PGFN nº 9.444/2022 entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, 31/10/2022.

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