RAIS 2023 - Ano-Base 2022
- EContare

- 24 de fev. de 2023
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A partir do ano-base 2019, as empresas que fazem parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial passaram, conforme Portaria SEPRT nº 671/2021, a declarar por meio de RAIS Substituída. O cumprimento da obrigação relativa à RAIS ano-base 2021, bem como eventuais alterações relativas ao ano-base 2020 por estas empresas, se dá por meio do envio de informações ao eSocial.
Considerando o Cronograma de Implantação do eSocial e os termos da Portaria SEPRT nº 671/2021, a obrigação passou a ser cumprida por meio do eSocial para os Grupos 1, 2 e 3. Dessa forma, apenas as empresas do Grupo 4 (órgãos públicos e organizações internacionais) precisarão entregar a declaração neste ano.
Esclarecemos que, até o momento, não houve publicação oficial sobre a entrega da RAIS, ano-base 2022 para as empresas do Grupo 4 (órgãos públicos e organizações internacionais).

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