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Simples Nacional na Reforma Tributária: O que muda?

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Com a publicação da Lei Complementar nº 214/2025, a estrutura tributária brasileira iniciou uma das maiores transformações das últimas décadas. O novo modelo traz a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), com impactos que atingem inclusive as empresas optantes pelo Simples Nacional.

O Simples Nacional continua existindo, mas com adaptações importantes para acomodar o novo sistema de tributação.


Entre as principais alterações, destacam-se:



Mudanças na receita bruta: a partir de 2025, o conceito de receita bruta passa a incluir outras receitas vinculadas à atividade principal da empresa, como receitas financeiras relacionadas a operações de venda.


Tributação de IBS e CBS: embora as empresas do Simples permaneçam recolhendo de forma unificada, o valor correspondente ao IBS e à CBS passará a ser repassado diretamente aos entes federativos, com base nas novas regras da LC 214/2025.


Vedação de créditos de IBS e CBS: empresas no Simples não terão direito a créditos sobre o IBS e a CBS, o que pode gerar impacto na competitividade em relação a fornecedores que estão fora do regime.


Opção pelo regime regular de IBS/CBS: a nova lei permite que as empresas optantes façam, de forma semestral, a escolha de recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, fora do Simples, com possibilidade de aproveitamento de créditos.


Split payment e novas obrigações acessórias: o sistema de pagamento fracionado (split payment) será implementado, exigindo adequações nas emissões de notas fiscais e nos controles internos das empresas.


Essas mudanças exigem planejamento, atualização de processos e análise criteriosa dos impactos financeiros para cada empresa.

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