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Tributação de dividendos (altas rendas)

  • 9 de jan.
  • 1 min de leitura

Confira um resumo sobre a tributação do IRPF sobre as altas rendas em 2026:

Basicamente, o que mudou foi o fim da isenção total sobre os lucros que os sócios recebem das empresas.

Vou resumir os pontos principais para ficar bem claro:Quem paga: Somente quem recebe mais de R$ 50.000,00 de lucro no mês de uma única empresa. Se você receber, por exemplo, R$ 20.000,00, continua isento como sempre foi.


Qual o valor do imposto: A alíquota é de 10% sobre o que ultrapassar o limite, e esse imposto é retido na fonte, o imposto deve ser recolhido através de DARF pela empresa.Vale para todas as empresas: Mesmo se a sua empresa for do Simples Nacional, essa regra se aplica da mesma forma.


A regra de transição (O "pulo do gato"): O governo deu uma colher de chá para o que passou. Se a sua empresa teve lucro em 2024 ou 2025 e vocês aprovaram a distribuição desse valor em ata ou contrato até 31/12/2025, esse dinheiro antigo não paga os 10%, mesmo que você só retire o dinheiro em 2026.

Em resumo: A partir de agora, retiradas mensais muito altas (acima de R$ 50 mil) geradas por lucros de 2026 em diante terão essa "mordida" de 10% do IR."


  • Fato Gerador: O imposto incide no momento do pagamento.

  • Limite por CPF: O limite de R$ 50 mil é considerado por fonte pagadora (CNPJ). Se ela tiver duas empresas diferentes e receber R$ 30 mil de cada, tecnicamente não haveria a retenção, pois cada uma está abaixo do limite individual.


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