Atualização: Receita Federal vai rastrear aluguéis para impedir sonegação
- EContare

- 29 de ago
- 2 min de leitura

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.275/2025, que cria um novo cenário para o mercado imobiliário.
A medida regulamenta o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e o SINTER, sistemas que passam a centralizar as informações sobre todos os imóveis do país, urbanos e rurais. O que é o CIB/SINTER? O CIB funciona como o “CPF do imóvel”, um código único que será exigido em todos os registros.
Já o SINTER é a plataforma nacional que integra cartórios, prefeituras e órgãos fiscais, permitindo o envio eletrônico e padronizado de dados diretamente para a Receita Federal. O que muda na prática? ⦁ Cartórios devem adotar o CIB e enviar os registros para o SINTER de forma eletrônica.
⦁ Qualquer contrato ou transação informal (“de gaveta”) ficará mais difícil de ser mantido fora do radar.
⦁ Omissão de rendimentos de aluguel ou divergências com o valor de referência poderão gerar multas e até repercussões criminais.
Além disso, os valores informados serão base para o cálculo de tributos como IBS, CBS, ITBI, IPTU e ITCMD, alinhados às mudanças da Reforma Tributária (LC 214/2025). A ideia é ampliar a transparência, combater a sonegação e fortalecer o controle fiscal.
Por que isso importa na Reforma Tributária?
⦁ Formaliza a transparência cadastral
⦁ Digitalização e integração ampliam a rastreabilidade e reduz práticas informais
⦁ A fiscalização vai de seletiva a sistemática
Essa medida moderniza a tributação imobiliária, fortalecendo a Reforma Tributária e blindando o sistema contra falhas ou fraudes.
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Jeiel Fernandes | Contador
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