DIRBI - Benefícios Fiscais - Prazos
- EContare

- 27 de fev.
- 2 min de leitura

A Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024, dispõe sobre a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI), a ser apresentada pelas pessoas jurídicas que usufruem benefícios tributários constantes do Anexo Único da referida instrução.
A DIRBI deve ser apresentada até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao do período de apuração, inclusive, aos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.
As informações relativas aos incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de que tratam os itens:
a) 01 a 16 do Anexo Único, deverão ser prestadas nas declarações referentes ao período de apuração de janeiro de 2024 em diante, e nestas hipóteses, as declarações com as informações relativamente aos períodos de apuração de janeiro a maio de 2024, a apresentação da Dirbi ocorrerá até o dia 20/07/2024 (art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024);
b) 17 a 43 do Anexo Único, deverão ser prestadas nas declarações referentes ao período de apuração de janeiro de 2024 em diante, e nestas hipóteses, as declarações com as informações relativamente aos períodos de apuração de janeiro a agosto de 2024, deverão ser apresentadas ou retificadas até o dia 20/10/2024 (art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 2.216/2024);
c) 44 a 88 do Anexo Único, deverão ser prestadas nas declarações referentes aos períodos de apuração de janeiro de 2024 e posteriores, e nestas hipóteses, as declarações com as informações relativamente aos períodos de apuração de janeiro a dezembro de 2024, deverão ser apresentadas ou retificadas até o dia 20/03/2025 (art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 2.241/2024).
QUADRO RESUMO DOS PRAZOS DE ENTREGA DA DIRBI | |||
Itens do anexo único | Declarações relativas aos períodos de apuração | Prazo de Entrega | Previsão Legal |
01 a 16 | janeiro/2024 a maio/2024 | 20/07/2024 | art. 10 da IN RFB 2.198/24 |
junho/2024 | 20/08/2024 |
art. 5º da IN RFB 2.198/24 | |
julho/2024 | 20/09/2024 | ||
agosto/2024 | 18/10/2024 | ||
setembro/2024 | 19/11/2024 | ||
outubro/2024 | 20/12/2024 | ||
novembro/2024 | 20/01/2025 | ||
dezembro/2024 | 20/02/2025 | ||
janeiro/2025 | 20/03/2025 | ||
fevereiro/2025 | 17/04/2025 | ||
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17 a 43 | janeiro/2024 a agosto/2024 | 20/10/2024 | art. 2º da IN RFB 2.216/24 |
setembro/2024 | 19/11/2024 |
art. 5º da IN RFB 2.198/24 | |
outubro/2024 | 20/12/2024 | ||
novembro/2024 | 20/01/2025 | ||
dezembro/2024 | 20/02/2025 | ||
janeiro/2025 | 20/03/2025 | ||
fevereiro/2025 | 17/04/2025 | ||
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44 a 88 | janeiro/2024 a dezembro/2024 | 20/03/2025 | art. 2º da IN RFB 2.241/24 |
janeiro/2025 | 20/03/2025 | art. 5º da IN RFB 2.198/24 | |
fevereiro/2025 | 17/04/2025 | ||
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