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DIRF precisa ser feita até o dia 29 de fevereiro

  • Foto do escritor: EContare
    EContare
  • 5 de fev. de 2024
  • 2 min de leitura

A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) 2024 deve ser entregue pelo Programa Gerador da Declaração (PGD) até o dia 29 de fevereiro. 

O programa foi disponibilizado no início de janeiro. Quem perder o prazo ou não apresentar a DIRF 2024 estará sujeito a multas de, no mínimo, R$ 200. Além disso, o empregador corre o risco de cair na malha fina da Receita Federal.

O objetivo da DIRF é registrar valores de Imposto de Renda para esclarecer contribuições que ficaram retidas com pagamentos para terceiros, e também para pagamentos de contribuições sociais, como Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) . 

Quem precisa apresentar a DIRF 2024? 

A DIRF é um documento essencialmente elaborado por fontes pagadoras, ou seja, por aqueles que efetuam pagamentos e realizam retenção de imposto de renda na fonte. Veja quem é obrigado a declarar.

Sem retenção do IR

Incluem-se empresas que não retiveram o imposto de renda, mas ainda assim são obrigadas a emitir a DIRF, tais como:

  • Empresas regionais e nacionais que gerenciam desportos olímpicos;

  • Candidatos a cargos eletivos, incluindo vices e suplentes;

  • Pessoas físicas e jurídicas residentes e domiciliadas no país que realizaram pagamentos, créditos, entregas, empregos ou remessas a pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior, referentes a diversos tipos de transações, como aplicações em fundos de investimento de conversão de débitos externos, royalties, arrendamentos e aluguéis, fretes para o exterior, previdência complementar, entre outros.

Com retenção do IR

Nesta categoria, estão todas as pessoas físicas e jurídicas que retiveram o imposto de renda por conta de pagamentos ou créditos de rendimentos, mesmo que por apenas um mês do ano-calendário. 

Exemplos incluídos nessa categoria são:

  • Empresas privadas sediadas no país;

  • Empresas públicas;

  • Empreendedores individuais;

  • Condomínios residenciais.

O que informar na DIRF?

De acordo com a IN 1.990/2020 é preciso informar:

  • Os rendimentos pagos a pessoas físicas;

  • O valor do imposto sobre a renda e as contribuições retidas na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;

  • O pagamento de planos de saúde coletivos empresariais;

  • Os valores relacionados a deduções;

  • Dentre outras informações.

Fim da DIRF

Vale lembrar que esta é a última entrega da DIRF. A obrigação acessória foi extinta desde janeiro/2024, para dar lugar à Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), que trará as informações, de forma integrada com o eSocial e a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).



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